Cinthia Williane
Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoalrespostas 3
acessos 352
Cinthia Williane
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalWillian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde Cinthia,
Não está correto, você deveria ter gerado o FGTS do mês da rescisão em GRRF, mais neste a caso a guia de GRF que você gerou o valor é a que venceu em 06/07?
Caso seja essa guia provavelmente esse valor já tenha caído na conta dele e caso seja a que vai vencer em 07/08 você consegue estar retificando e gerando a GRRF.
Espero ter ajudado.
Att Willian,
Cinthia Williane
Prata DIVISÃO 1, Analista PessoalWillian Aparecido Corsino
Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Cinthia,
O FGTS do mês que foi a rescisão ele já sacou? Se já sacou está certo, pois como a rescisão é por término de contrato não envolve o saldo do FGTS, apenas o que foi pago a título de salário e 13° salário na rescisão. Caso ele ainda não tenha sacado, tem que entrar no conectividade social e gerar uma nova chave.
Att Willian,
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