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Salario Maternidade

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 09:37

Fernando
Bom dia

O procedimento é o seguinte:
A funcionária deve solicitar ao médico um atestado quando entrará no 8º mês de gestação, a partir desta data ela ficará afastada por 120 dias.
A empresa pagará o salário maternidade à funcionária mensalmente e descontará o valor na guia de INSS mensal.
O INSS não paga o salário maternidade, quem paga é a empresa.

Tiago André Silva

Tiago André Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 27 outubro 2009 | 09:40

bom dia fernando
se a funcionária está gravida, e tem carteira assinada, quem paga o auxilio maternidade é o empregador, ele irá pagar os 4 meses de auxilio e os descontos do inss dos outros funcionários inclusive o pro-labore, será do empregador até ele receber novamente o valor q ele pagou nos 4 meses de licença maternidade para a funcionária, dependendo do numero de funcionários q tem na empresa, pode demorar para compensar esse valor...
é como eu digo para meus clientes em alguns casos, o auxilio maternidade vc paga a vista para o funcionário e recebe a prazo...

viviane

Viviane

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 18:56

o salário maternidade é o valor normal do salário que a funcionária recebia?
e desconto na guia inss até chegar ao valor total que paguei como salário maternidade?
e como faço para comunciar ao inss que a partir de agora estarei abatendo este salário maternidade, pois no meu caso, ficarei uns 6 meses sem pagar inss, só descontando o valor do salário maternidade.

obrigada

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 1 abril 2012 | 21:14

Voce informa no mes de afastamento da funcionaria como movimentação no sefip. E apos a licença voce irá abatendo o valor pago, atraves do campo de compensação onde e informado os meses ao qual se refere o credito, o INSS sabe que refere-se a licença maternidade.

Assim no mes de afastamento voce informa o periodo e posterior a isso na compensação voce informa também.

abraços.

Tiago.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 agosto 2012 | 22:06

Boa noite Fábio,

Sim você poderá efetuar a compensação mesmo passando um ano, na GFIP você informará o periodo a qual se refere o crédito; ou poderá solicitar o reembolso junto a Receita Federal. O procedimento mais comum, por ser na maioria das vezes mais rápido, é a compensação.

Saudações,

Tiago de Lannes

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