Carina, bom dia
Respondendo
1) Pode-se fazer o registro CTPS de um aposentado por tempo de serviço?
R - Sim, como qualquer outro empregado, como se não tivesse aposentado.
2) Os encargos a serem recolhidos no eSocial seriam somente INSS e FGTS? Qual o % a ser recolhido de cada encargo neste caso (aposentado)?
R - Os encargos são iguais aos demais empregados, a aposentadoria não tem nada haver com os encargos, não tem influência.
3) O aposentado empregado continuará recebendo normalmente do INSS o benefício da aposentadoria? Ou existe algum ônus nesse caso?
R - O aposentado continua recebendo normalmente do INSS.
4) Em relação ao INSS recolhido, isso poderá ser utilizado futuramente para efeito de recalculo da aposentadoria já concedida?
R - Existe projeto e ações na justiça, mas hoje ainda não e possivel.
5) Em relação ao FGTS recolhido, o beneficiário terá direito ao saque em que momento?
R - Não, somente quando for desligado da empresa.
6) Quando da demissão sem justa causa, quais os encargos à serem pagos / recolhidos pelo empregador?
R - Iguais aos demais empregados, nada muda, unica diferença e que não terá estabilidade em caso de doença(não relacionada ao trabalho), e além disso não terá direito ao auxilio doença, isso porque e aposentado, afastando por motivo de doença, a empresa pagará os 15 primeiros dias, e os demais dias não terá direito ao auxilio pela previdencia social, (aposentado).
7) Em se tratando de registro no cargo de babá, se faz necessário o pagamento de algum outro benefício (vale transporte... etc)? Pode ser registrado com um salário inferior ao mínimo nacional?
R - A babá e da categoria Trabalhador(a) Domestico(a), então registrará no esocial = https://www.esocial.gov.br, terá todos os direitos como qualquer outro empregado, e o salario terá que ser no mínimo o salario minimo federal (954,00) ou estadual(verificar) ou da convenção coletiva de trabalho (verificar).
Você menciona salario inferior, caso a carga horária dela seja menor que 220 hs, ou seja, não irá trabalhar todos os dias, ou carga horaria semanal inferior a 44 horas, então sugiro que registre por HORA, assim pagará pelas horas trabalhadas + o DSR, onde a formula é = DSR = (feriados + domingos)/dias restante do mês, o resultado multiplicará pelo valor das horas trabalhadas, ok.