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rescisão doméstica horista

Eveline Pinho

Eveline Pinho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Segunda-Feira | 30 julho 2018 | 15:52

Boa tarde! Estou calculando uma rescisão e surgiu uma dúvida. A empregada doméstica é horista (24 horas semanais) e tem direito a 18 dias de férias, vi que isso não mudou com a reforma. Na rescisão, ela tem direito a férias vencidas e 10/12 de férias proporcionais. Como o cálculo deve ser feito? Podem me dar exemplos? Agradeço a atenção.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 07:52

Eveline, bom dia.
O calculo e como qualquer outro empregado, exemplo

Supondo que o salario dela seja de R$ 954,00

Férias Proporcionais=(10/12) = (954,00/12) * 10 = 795,00
Férias Vencidas = (12/12) = 954,00
Férias sobre o Aviso Prévio = (supondo que tenha de registro um ano + 10 meses) = (33 dias) = 1/12 = 79,50
1/3 das Férias = (795,00 + 954,00 + 79,50) = 609,50

Decimo Terceiro = 06/12 = 477,00
Decimo Terceiro sobre o Aviso Prévio = 33 dias = 1/12 = 79,50

Eveline, o calculo acima e baseado em sua informação e a data de dispensa considerei como sendo o dia 02 de Julho (aviso indenizado) , ok

Eveline Pinho

Eveline Pinho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:21

Boa tarde Carlos
Obrigada por responder. A empregada pediu demissão no dia 02/07/18. A rescisão é dia 31.07.18. O salário hora é 4,34 com jornada semanal de 24 horas. Entendi o seu cálculo. A minha dúvida é, como ela tem direito a 18 dias de férias, o cálculo das férias vencidas não seria:
546,05(média que o programa calculou) / 30 = 18,20 x 18 = 327,63 + 1/3 109,21 = 436,84
e férias proporcionais 10/12 = 327,63 / 12 = 27,30 x 10 = 273,02 + 1/3 91,00 = 364,03
Você concorda?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:28

Eveline, boa tarde.
Sim, concordo e faria conforme você demonstrou.

O meu calculo acima, e para aquelas que trabalham menos horas mas percebe o salario minimo independente da quantidade de horas.
Tenho uma cliente que a empregada dela trabalha 03 vezes por semana (segunda, quarta e sexta), mas a patroa paga o piso salarial estadual (sp).

Eveline, lembre-se que ela(empregada) precisa recolher a complementação para o INSS, senão esses recolhimentos não integrarão para fins de beneficios previdenciários e nem para contagem de tempo para a aposentadoria. (veja no link abaixo).

www.valor.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 15:45

Eveline, RATIFICANDO minha resposta.

Não pode multiplicar por 18 dias, a legislação mudou para 30 dias, então e a media salarial dos ultimos doze meses para fins de ferias vencidas, e no caso de férias proporcionais, será a media/12 x quantidade de avos.

(Eveline, me desculpe pelo transtorno, e que não reparei que você multiplicou por 18 dias).

Eveline Pinho

Eveline Pinho

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 09:46

Bom dia Carlos! Sem problemas. Eu estava achando que a legislação tinha alterado p/30 dias de férias de todos que trabalham em horário parcial, mas depois vi, que por enquanto, o empregado doméstico continua com os 18 dias. Obrigada!

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