x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 1.031

Dúvidas Emissão CAT

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 31 julho 2018 | 23:16

Prezados, Bom dia

Um funcionário se acidentou no trajeto para o trabalho no dia 27/07... Hoje preenchi parcialmente a CAT deste colaborador, onde o mesmo apresentou um atestado apenas de 15 dias no final do expediente (com emissão no dia 28/07).

Logo soube que ele será submetido a uma cirurgia no braço por motivo deste acidente.

Pergunto devo finalizar a CAT com esse atestado médico de 15 dias.... após este prazo ele deve voltar ao médico para pedir um novo atestado médico e estar abrindo uma nova CAT, para ser apresentado ao INSS ?

Desde já agradeço...

Obrigado!
Roberto

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 12:56

Roberto, boa tarde.
Como você sabe a CAT e um dos documentos mais importante do dpessoal, se a empresa emitir não há como voltar atrás.
No seu caso que foi acidente trajeto, precisa primeiro verificar o BO (policia), isso para verificar se e mesmo de trajeto, depois encaminhar o empregado ao médico do trabalho, esse que irá definir se emiti ou não a CAT, o médico do trabalho PRECISA ficar ciente, isso para que ele(médico) não seja pego de surpresa em caso de reclamação trabalhista ou até mesmo pelo direção da empresa.
Vai haver um aumento no FAP em virtude do afastamento motivo de acidente de trajeto, e por isso que é importante a decisão do médico, haja visto que nos que trabalhamos no dp não temos formação técnica para decidir se deve ou não emitir a CAT.
Se for considerado como Acidente de Trajeto, então haverá estabilidade de no minimo 01 ano após o retorno do afastamento, em alguns caso a estabilidade vai até a aposentadoria, verifique também a cct pode haver clausula assegurando uma estabilidade maior.

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 15:31

Boa tarde Carlos Alberto,

Primeiramente obrigado por responder minha pergunta!

Neste caso não foi feito B.O deste acidente, mas tem testemunha que foi um acidente de trajeto, onde o mesmo estava indo para um cliente... Pode haver algum problema de não ter feito este B.O?

Será realizado amanhã (02/08) uma cirurgia no braço que houve lesão, seria importante ele esta passando no médico do trabalho?

Provável que ele irá ficar afastado por muito mais que 15 dias

Abraço e obrigado mais uma vez!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 15:39

Roberto,

O BO e de suma importância, já tive caso em que testemunha e a familia disseram que tinha sido após a saida do trabalho, mas no BO constava que o acidente foi apos o mesmo ter feito a matricula em uma escola, onde descaracterizou o trajeto.
Ele teria que passar no médico do trabalho logo após o acidente, mas agora e bom avisar o Medico do Trabalho e o mesmo irá orientar como proceder.

Roberto, quando se trata de depto médico, (doença, acidente, atestado médico) e de suma importância o medico do trabalho ficar ciente.
Só ele poderá posicionar a empresa com relação ao empregado, seja atestado, afastamento e outros, e além disso tem também os exames periodicos que os empregados precisam realizar, isso atraves do PCMSO e também do PPRA.

Converse com o médico do trabalho, ok..

Roberto Alves Ferreira

Roberto Alves Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 1 agosto 2018 | 17:56

Carlos Alberto,

Como o fato ocorreu no dia 27/07, ele pode fazer este B.O pela internet ou deve esta indo em qualquer delegacia fazer o B.O, pergunto porque este acidente ocorreu no interior de SP.

Sei que ele tem algumas informações do acidente, como placa do veiculo e nome do proprietario.

No dia 28/07 ele foi atendido no hospital do SUS, onde foi emitido um atestado de 15 dias....

Pelo seu conhecimento, seria importante ele passar pelo um médico do trabalho, após a cirurgia que será realizada amanhã (02/08)??

Te agradeço imensamente, pelas orientações.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 06:53

Roberto, bom dia.
O BO e importante, não sei te dizer se irá conseguir ou não, após quase uma semana.
Passar pelo médico do trabalho ele terá que passar, afinal precisará do ASO para o retorno ao trabalho, e além disso o médico precisa anotar no prontuário do empregado, para que no futuro caso venha ter algum problema em relação ao acidente possa (ele) posicionar.
Agora e bom comunicar ao médico e depois da cirurgia entrar em contato com o mesmo e verificar quando que ele(empregado) terá condições de ir até o médico.
Como você mencionou que e em virtude do Trabalho, ou seja, trajeto o importante, independente do motivo relacionado ou não ao trabalho, e dar toda a assistencia, seja social ou medicamento, no caso de medicamento precisa orientar o empregado que guarde todas as notas fiscais, se consta em convenção coletiva que a empresa precisa reembolsar o medicamento, então antes de reembolsar precisa passar pelo medico do trabalho para que ele indique quais os medicamentos que serão reembolsa, isso porque pode haver além de medicamento outros que não são relacionado ao acidente/doença, ok..
Desta forma, você Roberto, fica coberto caso haja alguma auditoria ou questionamento de seu superior.

Roberto, e importante deixa o medico ciente do que está acontecendo.
Acredito que o mesmo irá ficar afastado por mais de 15 dias, e por isso que mencionei acima Assistência Social, para que a empresa oriente o empregado/familia em todos os sentidos, afastamento, pagto, medicamento, etc...
ok

Marina O. L.

Marina O. L.

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 2 agosto 2018 | 17:40

Boa tarde, Roberto!

A questão do B.O. depende muito de estado para estado. Oriente o funcionário a se dirigir até a delgacia (ou até mesmo pela inteernet) e registrar o BO com todas as informações do acidente, e informando o contato da testemunha. É de suma importancia para o empregado e para o empregador. Não há necessidade de emitir nova CAT, pois o fato é o mesmo.

Abraços!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.