Gabriela
Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Olá, bom dia à todos!
Estou com a seguinte situação, tenho uma funcionária que foi registrada na empresa Matriz em 02/06/1997 e foi transferida para a Filial em 02/01/2008. Por algum motivo o sistema da CEF criou uma nova conta de FGTS para ela, ou seja, ela ficou com duas contas ativas. Por possuir duplicidade de contas realizei a unificação através do RDT no qual foi realizada com sucesso, os saldos da conta 1 (Matriz) foram transportados para a conta 2 (Filial), entretanto ela possuía FGTS em atraso na época em que ainda estava na empresa Matriz e regularizamos pagando estas competências, mas os valores quando pagos caíram na conta de FGTS 2 (Filial) e a primeira conta entende que não foi pago/regularizado estas competências.
Já fui até a agência da CEF 7 vezes para resolver esta situação, mas os funcionários simplesmente não sabem qual procedimento deve ser feito.
O suporte do 0800 informou que preciso fazer o PTC Total para centralizar o recolhimento e se vocês verificarem nos dois tipos de "PTC" apenas um possui a seguinte opção no qual é "b) Centralização de recolhimento.".
A minha dúvida é a seguinte: O PTC Total irá modificar informações apenas dos funcionários da Matriz que foram transferidos para a Filial, ou irá modificar de todos os funcionários da empresa Matriz (Origem)? (OBS: referente a competência 01/2008 no qual houve transferência)
OBSERVANDO:O PTC Parcial não se aplica em minha situação, posso afirmar isso pois cheguei a protocolar um na CEF e a GIFUG não aceitou, pois seu entendimento foi de que a minha solicitação era de transferência de funcionário. Recebi um e-mail com a seguinte mensagem:
"Quando se tratar de estabelecimentos com o mesmo CNPJ básico, dentro de uma mesma base de dados do FGTS, a transferência é realizada pelo empregador, através da inclusão do trabalhador no SEFIP do estabelecimento para o qual está sendo transferido, sem a apresentação do PTC."
Agradeço desde já pela atenção.
Atenciosamente,
Gabriela Brandão