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Auxilio Doença ou Licença maternidade

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 10:24

Possuo uma funcionária que no mês de julho apresentou dois atestados com o mesmo CID que somados totalizaram 15 dias. Em agosto apresentou mais um atestado de 9 dias mesmo cid. Tratando-se de gestação. Data prevista do parto ocorrer no mês de agosto e por ter ultrapassado os 15 dias que competem a empresa pagar deverei encaminhar a perícia aux. doença INSS? O que o Inss nos passa é que 28 dias antecedentes ao parto é licença maternidade. Qual é o entendimento?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:32

Evelyn, boa tarde.

.....Se houver recomendação médica para que a mulher se ausente do trabalho antes dos 28 dias que antecedem a data prevista para o parto, ela deve apresentar atestado médico que comprove a condição. Nesse caso, o auxílio deve ser prestado pelo INSS e não será contado como período regular da licença-maternidade......

Então entende-se que se o parto for antes de 28 dias, o INSS "provavelmente" não irá conceder o auxilio doença.


www.cordvida.com.br

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 14:37

Evelyn, continuando.....


É possível acumular a licença-maternidade com as férias?
Sim. Para as mulheres empregadas em regime CLT e que estejam no emprego há mais de um ano e com direito a férias, é possível planejar o descanso para coincidir com o término da licença-maternidade.

O tempo da licença conta como período de trabalho no cálculo das férias e é garantido no recolhimento dos encargos fiscais e fundo de garantia.

Para conseguir esse acúmulo, o período escolhido deve ser previamente aprovado pelo empregador

www.cordvida.com.br

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