Evelyn
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. PessoalPossuo uma funcionária que no mês de julho apresentou dois atestados com o mesmo CID que somados totalizaram 15 dias. Em agosto apresentou mais um atestado de 9 dias mesmo cid. Tratando-se de gestação. Data prevista do parto ocorrer no mês de agosto e por ter ultrapassado os 15 dias que competem a empresa pagar deverei encaminhar a perícia aux. doença INSS? O que o Inss nos passa é que 28 dias antecedentes ao parto é licença maternidade. Qual é o entendimento?