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Trabalhador Temporario

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 16:30

Boa tarde, Jenny.
Só a título de ajuda do tópico. Na admissão deverá ser efetuado registro na CTPS pela empresa de trabalho temporário, referida anotação será feita na parte destinada a "Anotaçõs Gerais", podendo conter os seguimtes dizeres: "O titular desta Carteira de Trabalho presta serviços temporário de conformidade com a Lei nº 6.019/74 Decreto nº 73.841/74, conforme contrato escrito em separado" data e assinatura do empregador ou seu representante legal. A portaria nº 66/74, no item 6 ( com a redação da Portaria nº 02/96) determina que o periodo total com prorrogação não poderá exceder a 6 meses.
Quanto a desvinculação da empresa, é feito por rescisão, que poder ser por extinção normal do prazo do contrato ou por rescisão antecipada, tanto por parte da empresa como do empregado.

É isso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche

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