x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 0

acessos 529

Auto de Infração MTE Art 71 CLT

Carlos Rodrigo Pinto

Carlos Rodrigo Pinto

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 09:18

Prezados,

Recebemos um auto de infração do MTE Art 71 CLT estou avaliando se vale a pena recorrer.

Verifiquei que a multa pode ser de 40 a 4.000 reais.

Em procedimento de fiscalização do Ministério do Trabalho a empresa também ficará sujeita a multa de R$ 40,25 a R$ 4.025,33, dobrada na reincidência, oposição ou desacato por infração ao artigo 71 da CLT, o qual dispõe que em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda a seis horas, é obrigatória a concessão de intervalo para refeição e repouso de no mínimo uma hora.


Considerando que minha empresa tem apenas 10 empregados, existe a possibilidade de saber qual valor da multa que será aplicada?

At.

Carlos Rodrigo S. Pinto
e-mail - [email protected]

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.