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Antecipação de Férias

CIEL LIMA

Ciel Lima

Ouro DIVISÃO 1, Gerente Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:16

Bom dia pessoal!
Tenho uma empresa onde 2 funcionários tiveram seu período aquisitivo vencido dia 30/06/2018, eles gozaram 30 dias de férias no mês de Julho de 2018. No mês de agosto eles ficarão 15 dias sem trabalhar e a empresa quer lançar esses dias como férias, a dúvida é a seguinte: a empresa pode antecipar esses 15 dias como férias? visto que só teria corrido apenas 1 mês do novo período aquisitivo? Obs: nessa empresa estão registrados mais 3 funcionários além desses 2.

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Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:33

Somente em forma de férias coletivas é permitido o adiantamento de férias, provavelmente nesse caso haverá alteração do período aquisitivo, porém vale citar que eles não tem direito aos 15 dias, então a diferença de dias será paga como licença remunerada.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 10:45

Jaciel de Sousa Lima um bom dia!

Não é possível a antecipação de férias antes do fechamento do período aquisitivo,

Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977)


A possibilidade da antecipação é por meio de férias coletivas, tendo a empresa que comunicar ao MTE e ao sindicato da categoria con antecedência mínima de 15 dias do inicio do gozo.

No caso em tela, se o trabalhador ficou em casa por falta de serviço, o empregador deverá remunera-lo normalmente, pois o trabalhador estava a sua disposição.

clt, Art. 4º - Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada.

Fredson Lopes

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