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Retificação ocorrência 05 SEFIP

RENATA

Renata

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 7 agosto 2018 | 16:36

Verifiquei que um autônomo que faz serviço de limpeza no filial da empresa estava cadastrado desde sua contratação em 04/2013 com a ocorrência 05 (exposto a agente nocivo), ao invés da ocorrência em branco (sem exposição a agente nocivo.Trabalhador nunca esteve exposto). Fizemos agora em julho a correção no cadastro do sistema de DP.

As competências anteriores devem ser retificadas no SEFIP desde 04/2013? Na modalidade 09?

Outra questão, esse autônomo era anteriormente funcionário da empresa, mas foi demitido em 04/03/2013. E foi recontratado como autônomo no mês seguinte ganhando menos, porque a condição de trabalho mudou, ele passou a trabalhar apenas 1 vez por semana. Existe algum impedimento legal para isso?

Obrigada.

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