Renata
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Verifiquei que um autônomo que faz serviço de limpeza no filial da empresa estava cadastrado desde sua contratação em 04/2013 com a ocorrência 05 (exposto a agente nocivo), ao invés da ocorrência em branco (sem exposição a agente nocivo.Trabalhador nunca esteve exposto). Fizemos agora em julho a correção no cadastro do sistema de DP.
As competências anteriores devem ser retificadas no SEFIP desde 04/2013? Na modalidade 09?
Outra questão, esse autônomo era anteriormente funcionário da empresa, mas foi demitido em 04/03/2013. E foi recontratado como autônomo no mês seguinte ganhando menos, porque a condição de trabalho mudou, ele passou a trabalhar apenas 1 vez por semana. Existe algum impedimento legal para isso?
Obrigada.