Daia Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde colegas,
Tenho uma dúvida sobre como fica a Sefip em caso do sócio ser o prestador de serviço. Ele tem funcionários, mas está enquadrado no Art. 120, III da INRFB 971/2009, ou seja, dispensado da retenção, já que apenas ele presta serviço e a profissão é regulamentada. É preciso alocar ele nos tomadores? Como fica o pró-labore, precisa ratear? Nunca fiz Sefip com tomadores, então estou beeem perdida.