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daniela santos

Daniela Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Vendedor(a)
há 17 anos Terça-Feira | 16 janeiro 2007 | 20:55

ola, boa noite!

solicitei férias à para janeiro, mas não consegui, e a empresa propos 1/3 de férias "não remunerado" e pediram para assinar a folha de ponto com FALTA ABONADA,como sou comissionsta puro sem fixo, gostaria de saber se vou receber proporcional aos dias que não trabalhei, isso esta correto, se não quais as providências devo tomar?

muito obrigada!!!!!

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 17 anos Sexta-Feira | 19 janeiro 2007 | 08:50

Daniela, bom dia!
Os empregadores devem pagar aos seus funcionários por ocasião de concessão de férias o seguinte:
-30 ou 20 dias acrescido de 1/3.
Procure entrar em um entendimento na empresa para que fique mais clara esta questão.
Atenciosamente

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."

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