Jorge Furtado
Iniciante DIVISÃO 5, Não Informado O assunto parece repetido mas não sei como proceder.
Funcionária gestante ficou de atestado os 9 meses de gravidez, e recebeu auxílio doença do INSS, assim perdeu as férias.
Fato que, após 1 ano e 1 mês afastada, a posição dela já foi preenchida e a empresa não necessita mais dos seus serviços. Quando retornar, será demitida após os 5 meses estabelecidos pela lei.
Preciso saber:
1) Inicia-se novo período aquisitivo de férias quando do retorno ao trabalho, ou seja, após o fim da licença maternidade, ou inicia-se novo período aquisitivo junto com o nascimento do filho?
2) Mesma coisa para o 13°... tem direito a partir do nascimento ou apenas após o retorno ao trabalho?
3) O FGTS é devido mesmo na licença-maternidade, mas e neste caso, em que não houve retorno ao trabalho, deve ser pago normalmente?
*** a funcionária não avisou sobre a data fim do auxílio-doença. A empresa apenas tomou conhecimento do nascimento quando ela solicitou a licença-maternidade.