x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 3.599

Empregado que presta servicos tambem como autonomo

FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 29 outubro 2009 | 16:10

Boa tarde,

Estou com uma duvida a respeito das informacoes para a previdencia de um empregado que tambem exerce a profissao como autonomo, (contribuinte individual). No caso em questao ele tem vinculo com uma empresa como empregado e paralelamente presta servico para varias outras empresas. Acontece que esses serviços prestados possuem valores diversos, quase todos com menos de um salario minimo mensal.

Perguntas:
1- Esse contribuinte pode sofrer retencoes de INSS de valores de servisos prestados de menos de um salario minimo?
2-Todas contribuicoes feitas serao aproveitadas como tempo de contribuicao?
3- O contribuinte precisa alterar seu cadastro junto ao INSS devido ao fato das contribuicoes como contribuinte individual estarem sendo feitas no seu numero de PIS?
4- Neste caso em questao o contribuinte é contribuinte individual e empregado? ou só empregado?

Sei que sao varias perguntas, mas com o auxilio dos amigos, quesito por quesito, vou tirando minha duvidas! Obrigado a quem me responder pelo menos um quesito.

Agradeço muito a quem tiver gentileza que me tirar essa enorme duvida!!

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 14 anos Sábado | 31 outubro 2009 | 10:20

Bom dia Francisco Oliveira!

Vamos lá:

"1- Esse contribuinte pode sofrer retencoes de INSS de valores de servisos prestados de menos de um salario minimo? "
Resposta: Não só pode, como deve sofrer a retenção do INSS quando prestar serviços para outras empresas.
O que deve ser observado é o limite máximo de contribuição (teto), que hoje é de R$ 3.218,90.


"2-Todas contribuicoes feitas serao aproveitadas como tempo de contribuicao?"
Resposta: Sim, todas serão contadas como tempo de contribuição.


"3- O contribuinte precisa alterar seu cadastro junto ao INSS devido ao fato das contribuicoes como contribuinte individual estarem sendo feitas no seu numero de PIS? "
Resposta: Não precisa. Poderá recolher pelo nº do PIS.
Se, por exemplo, você for inscrever este contribuinte no INSS pela internet, o sistema irá "acusar" que o mesmo já possui o nº do PIS e poderá utilizar este nº.


"4- Neste caso em questao o contribuinte é contribuinte individual e empregado? ou só empregado?"
Resposta: Será considerado como empregado e contribuinte individual.

Sempre pesquise antes de postar
Visite o meu Facebook.
***CCB
FRANCISCO OLIVEIRA

Francisco Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 12:48

Prezado Wilson Fernando,

Muito obrigado pelas respostas, serão de grande valia para meu dia a dia!

Desculpe a demora em agradecer, mas somente hoje foi possivel!!

Abraços.

Maíra Gazarini

Maíra Gazarini

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 18:44

Boa noite!
Gostaria de saber se gera processo trabalhista no caso que o Francisco citou acima.
Precisa ser feito um contrato de prestação de serviço?
Outra dúvida apenas de prestação de serviços, independente do valor é necessário reter o INSS?
Exemplo: Uma pessoa física presta serviços no valor de R$200,00, preciso reter o INSS?

Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 12 julho 2012 | 19:36

Boa noite amigos.

Tenho outra duvida em relação a prestação de serviço.

Se tenho um funcionário registrado e ele presta serviços a outro escritório quais os riscos?

Posso firmar um contrato de trabalho mesmo estando registrado em outra empresa?

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."
Tiago  Vecchi

Tiago Vecchi

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 13 julho 2012 | 11:45

Obrigado.

Tiago Vecchi - Contador
------------
Regularização de empresas, abertura, encerramento, certidões e alterações contratuais.
Email : [email protected]
------------
" Vitória sem luta é o triunfo sem glória."

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.