Luciana
Prata DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos Bom dia,
Tenho um funcionário que estava de férias até o dia 07/08/2018 e apresentou um atestado de 15 dias iniciando em 03/08/2018.
O retorno do funcionário ocorreu em 17/08/2018.
Fiquei com duvida no processo de pagamento dos dias de atestado , no caso dos 5 dias que ficaram dentro do período de férias não são pagos pela empresa ?
Assim os dias de atestado começam a contar a partir do retorno das férias, sendo a empresa responsável pelo pagamento dos 10 dias e os dias informados no sefip seriam de 10 dias uma vez que no período de férias o contrato estaria suspenso?