Bom dia,
faça a rescisão como pedido de demissão normalmente, o salário deve ser o atual da categoria, a data da baixa pode ser a data do falecimento, quanto aos valores, vai depender muito de quando ele entrou em beneficio, terá direito aos avos não recebidos. O pagamento deverá ser em cotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 dias da data de desligamento (falecimento). A inobservância do prazo sujeitará o infrator à multa.
Para ter direito aos valores, os familiares precisam comprovar que são dependentes do empregado falecido à Previdência Social, por meio de documentos comprobatórios como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta, procuração, entre outros. Assim, receberão a Certidão de Dependentes Habilitados da Previdência Social e poderão ganhar também uma Pensão por Morte paga pela própria Previdência.
São considerados dependentes previdenciários na 1ª classe: o esposo ou a esposa, companheiro ou companheiro, e filhos menores de 21 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade. Na ausência destes, existe a 2ª classe, que se enquadram os pais do empregado falecido. Na 3ª classe, são considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.
Se o dependente apresentar o comprovante da Previdência no prazo para pagamento (10 dias) o valor da rescisão poderá ser pago para o próprio. Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial (Em qualquer agência do banco do Brasil) do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.
Qualquer dúvida, estou a disposição!
Fonte: MTE / Infolex / INSS