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rescisao por morte

ramon dias furtado guedes

Ramon Dias Furtado Guedes

Prata DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 10:56

Bom dia,
estavamos aqui na empresa com um funcionario afastado por invalidez a mais de 04 anos, qdo foi ontem o mesmo veio a obito.
como devo proceder com a rescisao dele? O mesmo ja havia sacado o FGTS ja estava quase para conseguir a aposentadoria definitiva .
faço a rescisao com o motivo de falecimento?
quais as verbas rescisorias q o mesmo ia ter direito?
o calculo da rescisao é com o salario a epoca antes do afastamento? ou o salario atual?
a data da baixa na Ctps acompanho o atestado de obito? ou a data do inicio do afastamento?
por favor alguem me ajuda pois nunca passei por tal situaçao

Danilo Pinheiro

Danilo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 21 agosto 2018 | 11:43

Bom dia,
faça a rescisão como pedido de demissão normalmente, o salário deve ser o atual da categoria, a data da baixa pode ser a data do falecimento, quanto aos valores, vai depender muito de quando ele entrou em beneficio, terá direito aos avos não recebidos. O pagamento deverá ser em cotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 dias da data de desligamento (falecimento). A inobservância do prazo sujeitará o infrator à multa.

Para ter direito aos valores, os familiares precisam comprovar que são dependentes do empregado falecido à Previdência Social, por meio de documentos comprobatórios como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta, procuração, entre outros. Assim, receberão a Certidão de Dependentes Habilitados da Previdência Social e poderão ganhar também uma Pensão por Morte paga pela própria Previdência.

São considerados dependentes previdenciários na 1ª classe: o esposo ou a esposa, companheiro ou companheiro, e filhos menores de 21 anos de idade ou filhos inválidos de qualquer idade. Na ausência destes, existe a 2ª classe, que se enquadram os pais do empregado falecido. Na 3ª classe, são considerados dependentes os irmãos menores de 21 anos ou inválidos.

Se o dependente apresentar o comprovante da Previdência no prazo para pagamento (10 dias) o valor da rescisão poderá ser pago para o próprio. Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial (Em qualquer agência do banco do Brasil) do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

Qualquer dúvida, estou a disposição!

Fonte: MTE / Infolex / INSS

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