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Licença Maternidade

Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 11:24

Bom Dia Pessoal,

Estou com uma dúvida, para ter direito a licença maternidade a responsável de uma empresa tem que ter contribuído ao INSS nos últimos 10 meses que antecede o nascimento do filho, seria isso?

Desde já agradeço qualquer ajuda.

Att Willian,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:25

Willian Aparecido Corsino boa tarde!

Isso mesmo, carência de 10 contribuições.

Fredson Lopes

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Willian Aparecido Corsino

Willian Aparecido Corsino

Prata DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:32

Agradeço a ajuda Fredson, vamos dizer que a empresa vá parcelar esse período de INSS pois está em aberto, será que o parcelamento sendo consolidado a responsável já poderá dar entrada na licença maternidade ou teria que aguardar a quitação do mesmo?

Agradeço desde já.

Att Willian,

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 14:44

Willian Aparecido Corsino,

Aconselho a ligar no 135, e verificar a questão.

Fredson Lopes

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Endriw Braga

Endriw Braga

Ouro DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:04

Boa Tarde, lendo o tópico atual me surgia uma duvida, tenho uma empregada numa empresa X, primeiro emprego, trabalhou 7 meses na empresa, e se afastou por auxilio MATERNIDADE,...


Isso mesmo, carência de 10 contribuições.


No caso ela não teve essa carência de 10 meses... isso ira me dar problema?


Mais uma coisa, essa carência de 10 meses, tem de ser na mesma empresa ou pode ser somado entre as empresas que ela trabalhou?


Att, Endriw Braga
Dp Pessoal


Duvidas, e Duvidas rs

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 22 agosto 2018 | 16:36

Endriw Braga

Se for empregada de empresa CLT não tem carência, já que quem paga é a empresa e esta desconta na guia do INSS.

Quantidade de meses trabalhados (carência)
10 meses: para o trabalhador Contribuinte Individual, Facultativo e Segurado Especial;
isento: para segurados Empregado, Empregado Doméstico e Trabalhador Avulso


Veja link

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