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diarista em condominio residencial

ELIENAI ANDRADE DA SILVA

Elienai Andrade da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Assessor(a) Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 11:05

um diarista realiza serviços em um condomínio residencial mensalmente, normalmente aos domingos. qual a melhor forma para que o condominio não venha se prejudicar judicialmente?

ele pode continuar como "diarista" e o pagamento ser feito com recibo comum, sem ser rpa?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 13:26

Elienai, boa tarde.
Com relação a reclamação na Justiça, não há como prever se a empresa ficará isenta, isso porque não se sabe o que vai acontecer no futuro.
No caso dessa "diarista", o recibo eu não sugiro, mas a RPA sim, lembrando que deverá lançar na SEFIP.
O bom era registrá-la por HORA, assim pelo menos a empresa não terá (vamos assim dizer) dor de cabeça, caso ela ingresse com uma ação na justiça (motivo nunca se sabe).

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