Valeria Aparecida Sales
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal Boa Tarde!
Peço Ajuda com a seguinte dúvida:
No parágrafo 5º do art 477 da CLT, diz que a compensação na rescisão contratual não poderá ultrapassar 01 mês de remuneração.
1) Este total de desconto inclui faltas , INSS, irrf? Devo somar INSS, IRRF, Vales, Farmácia, faltas = Total de uma remuneração?
2) Esta remuneração inclui médias?
Att.
Valéria