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Descontos rescisão

VALERIA APARECIDA SALES

Valeria Aparecida Sales

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 13:29

Boa Tarde!


Peço Ajuda com a seguinte dúvida:

No parágrafo 5º do art 477 da CLT, diz que a compensação na rescisão contratual não poderá ultrapassar 01 mês de remuneração.

1) Este total de desconto inclui faltas , INSS, irrf? Devo somar INSS, IRRF, Vales, Farmácia, faltas = Total de uma remuneração?
2) Esta remuneração inclui médias?


Att.

Valéria

Maria Cristina Gil

Maria Cristina Gil

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 20:27

Boa noite, Valéria

Os impostos descontados na rescisão não são considerados compensação. Então,
a compensação que trata são os relativos aos descontos da remuneração, que inclui as médias também.
Lembre-se que a rescisão não pode dar negativa.

Att

Cris

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