Bom dia, Carlos!
Eu já havia visto sobre essa questão, da mudança de local.
Vou detalhar um pouco mais a situação. Enxergo meu caso um pouco diferente, por isso estou procurando entender um pouco mais. Não serei transferido de local (inclusive continuarei a trabalhar no mesmo endereço atual, mudamos recentemente dentro do bairro, com o contrato de aluguel feito no nome da atual) , serei transferido para uma nova empresa, que não existia antes, com outro CNPJ, outro sócio, e tenho dúvidas de como comprovará a relação de uma empresa com a outra para poder ser feita a transferência mantendo a continuidade dos direitos devido ao tempo trabalho. Por enquanto enxergo isso como outro empregador, com o meu entendimento do Art. 2° da CLT. É correto enxergar dessa forma?
A empresa não será extinta pois não se pode dar baixa enquanto houver dívidas, talvez seja só paralisada (não sei o que é permitido).
Eu entendo a necessidade do meu patrão de fazer isso devido a atual situação financeira, mas como vi neste fórum mesmo outros casos falando até que a caixa se recusou a transferir a continuidade (não sei se é esse o termo mesmo) do FGTS por não se caracterizar mesmo grupo financeiro.
Outra situação também é o procedente normativo do TST que fala que após a transferência o empregado teria garantia de emprego (caso não haja justa causa) por um ano.
No caso da transferência o que precisa constar no contrato para eu me resguardar de possíveis problemas?
Não quero prejudicar meu patrão, mas fiquei com receio. Pensei até em fazer contra proposta também solicitando a adequação do meu cargo de trabalho, para entrarmos em um acordo, eu ajudo, mas ele também me ajuda. (sou contratado como Desenhista Técnico, mas atuo na função praticamente de engenheiro eletricista, que é a minha formação, e pelo meu tempo de trabalho eu poderia ser pelo menos um analista pleno, quase chegando a senior) O que seria possível disso?
Desde já, obrigado pela atenção!