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Recusa do funcionário da transferência para outra empresa

Lucas Gonzaga

Lucas Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Quinta-Feira | 23 agosto 2018 | 17:01

Trabalho em uma pequena empresa e a situação financeira está crítica.

A empresa tem sócios casados e está para transferir os funcionários para uma empresa do filho (que era inscrito como MEI, está se adequando para poder contratar os funcionários).

Juntamente com isso, tudo (trabalhos, notas fiscais, etc..) será feito pela "nava empresa" do filho, deixando a atual sem nada, continuando a existência apenas por causa das dívidas. Imagino até que assim que houver o dinheiro para rescisão eu serei demitido.

Posso recusar minha transferência?

Quais os cuidados que devo ter?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:29

Lucas Gonzaga

O que implica essa transferência?

Mudança de local de trabalho? Mudança de função?

Outra questão a ser analisada é que a transferência exige alguns procedimentos quanto ao FGTS, não é qualquer situação que é permitido realizar a transferência de empresas conforme manual da caixa.

Se for feita sem observar essas condições, vai dar problema futuramente na rescisão dos funcionários, pois terão 2 contas de FGTS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Lucas Gonzaga

Lucas Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 09:39

Bom dia, Carlos!

Eu já havia visto sobre essa questão, da mudança de local.

Vou detalhar um pouco mais a situação. Enxergo meu caso um pouco diferente, por isso estou procurando entender um pouco mais. Não serei transferido de local (inclusive continuarei a trabalhar no mesmo endereço atual, mudamos recentemente dentro do bairro, com o contrato de aluguel feito no nome da atual) , serei transferido para uma nova empresa, que não existia antes, com outro CNPJ, outro sócio, e tenho dúvidas de como comprovará a relação de uma empresa com a outra para poder ser feita a transferência mantendo a continuidade dos direitos devido ao tempo trabalho. Por enquanto enxergo isso como outro empregador, com o meu entendimento do Art. 2° da CLT. É correto enxergar dessa forma?

A empresa não será extinta pois não se pode dar baixa enquanto houver dívidas, talvez seja só paralisada (não sei o que é permitido).

Eu entendo a necessidade do meu patrão de fazer isso devido a atual situação financeira, mas como vi neste fórum mesmo outros casos falando até que a caixa se recusou a transferir a continuidade (não sei se é esse o termo mesmo) do FGTS por não se caracterizar mesmo grupo financeiro.

Outra situação também é o procedente normativo do TST que fala que após a transferência o empregado teria garantia de emprego (caso não haja justa causa) por um ano.

No caso da transferência o que precisa constar no contrato para eu me resguardar de possíveis problemas?

Não quero prejudicar meu patrão, mas fiquei com receio. Pensei até em fazer contra proposta também solicitando a adequação do meu cargo de trabalho, para entrarmos em um acordo, eu ajudo, mas ele também me ajuda. (sou contratado como Desenhista Técnico, mas atuo na função praticamente de engenheiro eletricista, que é a minha formação, e pelo meu tempo de trabalho eu poderia ser pelo menos um analista pleno, quase chegando a senior) O que seria possível disso?

Desde já, obrigado pela atenção!

Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:02

Bom dia Cara colega,

Eu nunca vi um caso assim, pois se bem entendi uma empresa não tem nada haver com a outra, não é isso?
Não vejo como fazer essa transferência mediante a caixa ( FGTS e o saldo).
Outra coisa que você falou, foi transferir os funcionários. MEI só pode ter 1 funcionário, ganhando até um salario minimo.
Essa situação de transferência está um tanto quanto estranha.

Se você tiver mais alguns detalhes para te ajudarmos.

abraços

Lucas Gonzaga

Lucas Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:15

Karina e Marin,

A empresa está falindo, com dividas sendo cobradas, e todo dinheiro que os clientes pagam que vai para a conta da empresa fica retido pelo banco, por isso a "solução" que eles (o casal de sócios da minha empresa) estão adotando é essa.
E eu estou questionando se isso é correto e legal do ponto de vista jurídico

Eu detalhei mais a situação na minha primeira reposta.. não tenho outras informações a mais, eu sou um dos funcionários que serão transferidos e estou tentando entender mais como me resguardar, e até mesmo se eu ver que isso pode dar problema, se eu poderia recusar essa transferência, caso realmente arrumem uma "forma" de fazer essa transferência.

Quanto ao filho deles que estava no MEI, parece que ele está deixando de ser MEI para se tornar um outro tipo de empresa que possa ter mais funcionários.

Obrigado,

Lucas Gonzaga

Lucas Gonzaga

Iniciante DIVISÃO 3
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 12:20

Carlos,

Obrigado pelo link... mas nele só fala que não há previsão legal para isso.
Penso em fazer o que é falado mesmo de pedir pra explicitarem tudo no contrato.

É uma situação bem complicada isso... tudo terá que ser conversado.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 17:28

Lucas Gonzaga

Veja bem, se a transferência for feita, seu contrato de trabalho continuará intacto, de onde parou. O vínculo com a antiga empresa tbm será transferido para a nova, bem como a conta do FGTS.

A empresa precisa analisar bem as instruções de transferência na Caixa, justamente pra não efetivar o processo e lá na frente dar problema com o FGTS na sua rescisão, só isso.

Do contrário, o certo é fazer a rescisão da empresa A e contratação pela empresa B.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Marina

Marina

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 14:28

Lucas, tente conversar com algum advogado ligado a área do trabalho, ou você faz parte de algum sindicato? o sindicato talvez possa te auxiliar em algumas questões.

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