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Rescisão Trabalhista de Funcionário Preso

Shirley Cassimiro

Shirley Cassimiro

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 10:52

Bom dia,

Tenho um funcionário que está afastado sem percepção de salário por estar preso desde 03/09/2015. Só agora a sentença dele saiu, o mesmo deverá cumprir pena de 14 anos de prisão. Nesse caso posso fazer a rescisão do mesmo? Como devo proceder? Nesse caso a rescisão é por justa ou sem justa causa?

Atenciosamente,

Carolina Gonçalves

Carolina Gonçalves

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 14:30

Boa Tarde Shirley.

Neste caso a demissão por justa causa está prevista no artigo 482 da CLT.
Alínea d.
A rescisão pode ser efetuada.

Carolina Gonçalves

"Sucesso nada tem haver com Sorte, mas sim com Determinação e Trabalho"

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