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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Elton

Elton

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 3 novembro 2009 | 07:32

Amigos bom dia...

Seguinte, fiz uma inscrição no mei de um salão de beleza
O mei contratará um funcionário.
-Qual o código GPS devo informar na Sefip?
-O recolhimento previdenciario já está imbutido nos 56,15 que vou recolher ou tenho que recolher mais alguma coisa?(O descontado do funcionário recolho de q maneira?)

Grato.

Elton

Jeferson Frezarin

Jeferson Frezarin

Bronze DIVISÃO 4, Programador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 20 novembro 2009 | 14:56

- Código da GPS = 2100
- A Contribuição Patronal Previdenciária é de 3% sobre o salário de contribuição
- Os valores descontados em folha você deve recolher na GPS.

Leia o Ato Declaratório Executivo Codac nº 49, de 8 de julho de 2009 que explica outros detalhes sobre a GPS e GEFIP para o microempreendedor individual (MEI)

Jefferson Frezarin
FusionTech Sistemas
https://www.fusiontech.com.br
ANTONIO CARLOS DUDU DA SILVA

Antonio Carlos Dudu da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2009 | 21:04

Uma autonomo me pediu para registra-lo no MEI, pq ele ñ teria custo com contabilidade.

Pelo que li na Resolução 58, a formalização é isenta das tarifas e 1.º declaração, e ñ de mensalidade.

O contabilista não deve ou não cobrar assessoria para o MEI? Poxa ninguém trabalha de graça! Qual o mínimo que posso cobrar?

Grato,

Dudu

Tributu's Contábeis - Direcionada Serviços

"Não caminhe atrás de mim; eu posso não liderar.
Não caminhe na minha frente; eu posso não seguir.
Simplesmente caminhe a meu lado e seja meu amigo."
Jaber Polanczyk Suleiman

Jaber Polanczyk Suleiman

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 09:35

Antonio,

O ato de formalização está isento de todas as tarifas. Para a formalização e para a primeira declaração anual existe uma rede de empresas de contabilidade que são optantes pelo SIMPLES NACIONAL que irão realizar essas tarefas sem cobrar nada no primeiro ano.

Fonte: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/perguntas/

Peloi entendimento que tenho, os escritórios contábeis inscritos no SIMPLES NACIONAL devem formalizar e entregar a primeira declaração anual do MEI gratuitamente, porém, os honorários de assessoria podem ser cobrados normalmente.

Elton Julio Ruffato

Elton Julio Ruffato

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Sexta-Feira | 18 dezembro 2009 | 16:29

Código da GPS é 2003 e código do recolhimento 115 no sefip.

Só deve ser feita se o Empreendedor Individual tiver empregado. A GFIP que é entregue até o dia 7 do mês seguinte ao pagamento do salário através de um sistema chamado conectividade social da Caixa Econômica Federal.

Ao preencher e entregar a GFIP, deverá ser depositado o FGTS do empregado, calculado à base de 8% sobre o seu salário. Todas essas contas são feitas automaticamente pelo sistema GFIP, que deve ser baixado do site da Internet da Receita Federal, no endereço https://www.receita.fazenda.gov.br na parte de Download.

Em resumo, o custo total do empregado para o Empreendedor individual é 11% do respectivo salário mínimo ou piso da categoria, o que equivale a R$ 51,15 se o empregado ganhar o salário mínimo.

Mariza Gouvea

Mariza Gouvea

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 4 fevereiro 2010 | 17:22

Colegas, boa tarde.

O MEI que não possui empregado, devera transmitir a sefip s/movimento ou esta dispensada de transmitir?
Acabei transmitindo esse mes no cod 115, modalidade 1 e agora preciso arrumar isso. Peço exclusao da sefip e retransmito s/movimento ou so peço exclusao?

Se alguem puder me ajudar, agradeço muito.

Aislane Pinto

Aislane Pinto

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Segunda-Feira | 22 fevereiro 2010 | 16:50

Vejam abaixo o ADE que dispõe sobre como deve ser informado o empregado do MEI na SEFIP:

Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 - DOU de 10.07.2009


Dispõe sobre as informações a serem declaradas em Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos em que especifica.


O COORDENADOR-GERAL DE ARRECADAÇÃO E COBRANÇA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF n.º 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, no art. 32 da Lei n.º 8.212, de 24 de julho de 1991, e na Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, declara:


Art. 1º O empresário individual a que se refere o art. 966 da Lei n.º 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, considerado Microempreendedor Individual (MEI) na forma do § 1º do art. 1º da Resolução CGSN n.º 58, de 27 de abril de 2009, que não esteja impedido de optar pela sistemática de recolhimento de impostos e contribuições prevista no art. 18-A da Lei Complementar n.º 123, de 14 de dezembro de 2006, e que possua um único empregado que receba exclusivamente um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional, na forma do art. 18-C da mesma Lei Complementar, deverá declarar no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (SEFIP) as informações relativas ao empregado, devendo preencher os campos abaixo relacionados da seguinte forma:


I - no campo "SIMPLES", "não optante";


II - no campo "Outras Entidades", "0000"; e


III- no campo "Alíquota RAT", "0,0".


§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado o código "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".


§ 2º A diferença de 20% (vinte por cento) para 3% (três por cento) relativa à Contribuição Patronal Previdenciária calculada sobre o salário de contribuição previsto no caput do art. 18-C da Lei Complementar n.º 123, de 2006, deverá ser informada no campo "Compensação" para efeitos da geração correta de valores devidos em Guia da Previdência Social (GPS).


§3º Os campos "Período Início" e "Período Fim" deverão ser preenchidos com a mesma competência da GFIP/SEFIP.


§4º Caso o valor de compensação exceda o limite de 30% (trinta por cento) demonstrado pelo SEFIP, esse valor deverá ser confirmado utilizando-se a opção "SIM".


§ 5º As contribuições deverão ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


Art. 2º O MEI a que se refere o art. 1º, quando da inexistência de recolhimento ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e de informações à Previdência Social, somente deverá entregar a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) com indicativo de ausência de fato gerador (sem movimento) para a competência subsequente àquela para a qual entregou GFIP com fatos geradores.


Parágrafo único. A apresentação de GFIP com indicativo de ausência de fato gerador deverá observar as orientações contidas no manual da GFIP/SEFIP.


Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO DE ALBUQUERQUE LINS

" Só podemos dar aquilo que temos. E por menor que seja sempre temos algo a dar."
suelen pereira de carvalho

Suelen Pereira de Carvalho

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 15:50

Boa tarde gente...

Eu tentei fazer do jeito que a Aslaine nos mostrou...
Só que o programa da Sefip ainda calcula 20% como base o salario do funcionario...
Como que eu faço pra tirar esses 20%? Ou, é desse jeito mesmo que faz?
Calcula os 20%?

Desde já muito obrigada

Eri Antonio da Silva Duarte

Eri Antonio da Silva Duarte

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 12 março 2010 | 16:37

Boa tarde pessoal.
Pelo que pude ler o programa calcula e a gente tem que preencher a fica de compensação para ficar nos 3% que o a parte do empregador.

Se alguém souber me informa se devo colocar o dona da empresa apenas me referenciando a ele sem recolher valores a previdencia ja que recolhe via DARF.

Espero ter esclarecido sobre a parte patronal.

Danielle Florencio Lisboa

Danielle Florencio Lisboa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 16:31

Boa tarde,

tudo bom?

Alguem pode me dar uma luz na geração da sefip para empregado do MEI,
alterei como está dito anteriormente e no Ato Declaratório Executivo n.º 49, de 8 de julho de 2009 - DOU de 10.07.2009, mas na hora da Simulação o valor fica divergente um valor muita maior ( R$ 150,00), por favor se alguem já tiver feito "direitinho" por favor me dê uma orientação pois não quero mandar errado e o prazo está curto, até

6ª FEIRA!!!!!!!

No aguardo,

Att.

Danielle Florencio Lisboa

Danielle Florencio Lisboa

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 14 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 10:49

Obrigada pela ajuda Elisabete,

consegui os valores corretos, não estou conseguindo enviar o arquivo pelo conectividade, já salvei em PDF a RE já cliquei em enviar e nao acontece nada!!!!

É a 1ª vez que estou usando o Conectividade Social, estou desorientada demais!!!!

Podem me dar um auxílio uma luz!!!!

Desde já grata pela paciência e compreensão....

Att

elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 16:24

Eri Antonio da Silva Duarte
Aqui em Minas funciona assim vc instala um programinha da caixa chamado conectividade social, esse programa vc baxia na site da caixa PRECERT_MULT depois de instalado vc entra com dados CNPJ , o CPF do responsavel da empresa, endereço etc. criando assim um arquivo para vc eniva para caixa economica via disquete, depois que a caixa receber o arquivo vc vai receber o arquivo da caixa no seu computador, nao escqueça da senha que vc gerou na hora de inserir o disquete, pois a senha sera solicitada na hora em que vc receber o arquivo, finalizando assim o CERTIFICAL DIGITAL da empresa.
com ele vc tem acesso, a conta do empregado.

Claudia Cristina Rocha

Claudia Cristina Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Proprietário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 21 fevereiro 2011 | 21:42

Sou MEI e não posso pagar o contador pra contratar um empregado pra mim, pois aqui na minha cidade estão cobrando horrores pelo serviço. Gostaria da ajuda de vcs, já tenho o conectividade social instalado, e agora? Estou perdida com tantas siglas, o que é PCMSO, PPRA, PPP, LTCAT??? Devo ter isso tudo? Preciso de livro de inspeção e de registro de funcionário? Estou perdida... Uma luz por favor!

elismar luiz pereira

Elismar Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 11:45

Claudia Cristina Rocha
Da uma lida ne topico, www1.previdencia.gov.br

vc nao precisa ficar preocupada, começa do inicio, vc disse q ja tem o programa conectividade social, para vc usar o conectividade socila vc precisara de certificado digital.

O certificado digital vc consegui atraves do site da caixa PRECERT_MULT
vc deve criar um arquivo para mandar para caixa atraves de um disquete depois vc recebe o arquivo da caixa no seu computador gerar assim o certificado digital da sua empresa .

vc precisar imprimir em 2 vias o termo de adesao, assinar e reconhecer firma em uma das vias, copia do certificado de empresario MEI , copia de identidade e CPF do responsavel pela empresa, depois é so leva na caixa, nas esqueça de leva o disquete que vc criou no programa da caixa chamado CERTIFICADO DIGITAL.

na duvida eu te passo como obter o programa .

JOSE  ALMEIDA BISPO

Jose Almeida Bispo

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 22 fevereiro 2011 | 21:00

Boa Noite, Claudia.

coloque o disquete no drive, do lado direito selecione a empresa que irá receber o disquete, veja que aparecerá a palavra receber, clique nela, aí é só seguir o passo a passo.
No final o sistema vai pedir para vc inserir um disquete formatado, aí dê ok, porém não insira, haja vista que o disquete que está no drive será aproveitado.
Não esqueça de renomear o seu arquivo, sendo que no final da renomeação coloque .pri

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