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Legislacao trabalhista

Dioslen

Dioslen

Iniciante DIVISÃO 2, Balconista
há 5 anos Sexta-Feira | 24 agosto 2018 | 19:45

oi fui contratada dia 20/01/2017 dia 27/07/2018 fui afastada por auxilio doenca estava com gravidez de risco era pra ter retornado dia 23/12/2017 mas nao sabia pq o inss me liberou sem fazer pericia fiquei sabendo so dia 08 de janeiro pq liguei pro inss pra saber sobre o pagamento dia 12/01/2018 dei entrada no auxilio maternidade que foi pago pela empresa retornei dia 12/05/2018 dia 01/08/2018 fui demitida gostaria de saber qual meus direitos se tenho direito a receber as ferias vencidas desde ja agradeço

Telma Contadora

Telma Contadora

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Domingo | 26 agosto 2018 | 17:40

Você tem direito a férias sim. Você vai receber, férias, 13º salário, residual de salário no mês, aviso prévio indenizado, mais 3 dias por ano de aviso prévio. Exija seu Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), exija uma carta de referência, exija a papelada para dar entrada no Seguro Desemprego e ainda vai receber FGTS mais 40% sobre ele por ter sido dispensado sem justa causa. A legislação é a CLT e o sindicato de sua categoria, mas estes direitos não foram revogados.

Obs: resposta sobre férias considerando que não houve concessão no período citado.

Telma, empresária, escritório contábil.
Contato: [email protected]

Consultoria para empresas, Professora , Contadora, MBA em Controladoria, Lato Sensu em Direito Tributário, MBA em Gestão de Pessoas, Coaching e Liderança.

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