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Desconto do INSS no RPA

JOICE VENTURA MOURA

Joice Ventura Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 01:20

Boa noite.

Estou fazendo um contrato de RPA para um prestador de serviços que é Simples Nacional, minha dúvida é qual % de INSS coloco que será descontado do trabalhador, é 11% ou 20% ???
Esse INSS é descontado integralmente do trabalhador ou a empresa que está contratando paga alguma parte, ou contribuição patronal?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 11:00

Joice, bom dia.
O percentual e 11% esse e descontado do prestador de serviço.
Alguns avisa a empresa que já contribuiu com o valor "x", por ter prestado serviço em outra empresa, então ele apresenta o comprovante ou seja, cópia da RPA da empresa anterior, exemplo;
Agosto/2018 (empresa anterior)
Serviço = 2.000,00
INSS = 11% = 220,00

Serviço = 4.000,00 (empresa atual)
Somando = 2.000,00 + 4.000,00 = 6.000,00
Teto Previdenciário = 5.645,80 x 11% = 621,08
Como já foi descontado dele = 220,00 então a diferença e de 401,04

Então ao invés da empresa descontar = 440,00 (11% de 4.000,00) descontará R$ 401,04

ok.

Além disso a empresa deverá informar na SEFIP.

JOICE VENTURA MOURA

Joice Ventura Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 13:52

Boa tarde.
Eu li uns artigos que dizem que as empresas enquadradas no SIMPLES não estão sujeitas ao recolhimento da parte patronal (20%), mas estão sujeitas somente a retenção dos 11%, devendo recolhê-las nos prazos previstos.
No caso aqui a empresa vai formalizar um contrato de RPA de curto prazo com uma pessoa fisica, sendo assim conforme o combinado os 11% será descontado da pessoa fisica e a empresa vai recolher e pagar esse INSS, está correto?

Queria saber também se usarei o código 1163 de contribuinte individual para recolher o INSS dele....

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