x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 39.186

Empresa Pode Descontar Cesta Básica Mesmo C/ Faltas Justificadas?

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 09:42

Bom dia a todos!

Pode uma empresa deixar de fornecer a cesta básica por faltas justificadas? no caso funcionário se ausentou por 4 dias, devido a doença.

A empresa também pode descontar do funcionário que chega atrasado?

Obs.: Na convenção do sindicato não diz nada a respeito, e também não existe um regulamento interno da empresa.


Fontes de pesquisas:

https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/242410/perda-de-cesta-basica/

Gilberto

Gilberto

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 17:14

Boa tarde!

Se não tem especificações na convenção coletiva e o fornecimento da cesta é por espontaneidade do empregador, façam uma norma interna especificando as politicas de concessão do beneficio.

Peça para que todos assinem ou deixe disponibilizado em algum lugar em que todos tenham acesso.

O importante é que a regra que venha valer pra um, possa valer para todos!

Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 4 anos Domingo | 5 janeiro 2020 | 01:24

Estou com esta mesma dúvida:
Se eu der um atestado médico de 1 ou 15 dias, a empresa pode descontar a cesta básica desses dias que estive em falta justificada?
Sendo que no acordo coletivo não há nada referente a perda ou desconto da cesta básica, apenas sobre seu valor e concessão. Alguém tem alguma resposta?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 11:11

Tiago Gomide

A CLT não determina nada sobre esse tipo de benefício, ficando a critério do empregador ou do sindicato definir as regras de concessão.

Na maioria dos casos, a alimentação é fornecida um valor xx por dia trabalhado, já que é o "almoço" ou "jantar", portando, em dias em que não há efetivo trabalho, seja por qlq motivo, inclusive falta justificada, há empresas q abatem esse valor sim, visto que não houve alimentação neste dia de ausência...o mesmo acontece com o vale transporte...se o funcionário não foi trabalhar, não é devido VT para aquele dia.

Essa cesta básica de vcs precisa analisar a forma de concessão que foi definida...se não cita na CCT nada sobre desconto em dias de ausência, entendo que o valor é padrão, independente dos dias trabalhados no mês, mas precisa checar no sindicato. Eles fazem as regras pela metade, dai a empresa entende de variadas formas.....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Tiago Gomide

Tiago Gomide

Iniciante DIVISÃO 4, Acabador(a)
há 4 anos Segunda-Feira | 6 janeiro 2020 | 11:45

Para mim procurar sindicato é complicado. Eu sou tercerizado trabalhador temporário em uma empresa estatal, que é regido pela Lei 6.019/74, e não pela CLT. A lei diz que nao pode ter sindicato especial pars trabalhador temporário e bem acordo coletivo, para todos os meios, estou inserido na classe para qual trabalho.
Entretanto, o sindicato e os sindicalistas nem me respondem nem falam comigo ou qualquer outro temporario. Ainda mais depois da mudança de nao ser mais obrigatorio pagar sindicato na leu trabalhista, os sindicalistas nem sem importam com quem nunca pagou e nem vai pagar o sindicato, ainda mais se nao for concursado da estatal. Então fico nessa de resolver esses assuntos sozinho.
A cesta básica é dado junto com o vencimento no mes seguinte em dinheiro no salario. O VT e o VR são dados no dia 20 do mes como adiantamento.
Fico na cabeça que a cesta básica deveria ser tratada como un adicional, nao pode ser reduzido a menos que seja algo como uma falta injustificada. E que deveris vir ate mesmo no meu 13 salario em proporcional aos meses trabalhados, ja que a cesta básica em concedida mensalmente, diferendo do VR que é diario.
Mas a empresa esta inscrifa no PAT, o que faz com que vale refeicao e cesta basica nao seja incorporados ao salario pelo poder de lei.
Ai fico com essa tremenda duvida se eles tem esse poder descontar mesmo quando estou em falta justificada.
Se for do jeito que penso, a cesta basica deveria vir no 13 salario correto?
Se a empresa está no PAT, nao importa o que esta escrito no acordo coletivo, A cesta Basica nao vira salario in natura?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.