Arthur Otavio Raugust Mingue
Prata DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa tarde!
Gostaria de opiniões, estou com o seguinte problema:
1 - Determinada empresa sempre realizou o pagamento da folha pelo regime de caixa (Salário até quinto dia do mês subsequente e adiantamento até o dia 20);
2 - Sendo assim, dentro do mês de agosto, os seguintes valores foram recebidos pelos funcionários:
05/08 = salário referente ao mês 07/2018;
20/08 = adiantamento salarial referente ao mês 08/2018;
Ocorre que agora a empresa quer alterar o pagamento da folha para o regime de competência, passando a pagar os salários no dia 30 do mês corrente e o adiantamento no dia 15.
Logo, o salário de agosto será pago no dia 30/08/2018.
Aí surge minha dúvida:
Dentro do mês de agosto de 2018, os funcionários receberam em três datas, nos dia 05, 20 e 30.
Para cálculo e retenção do imposto de renda, a base do IRRF - Período de apuração 31/08/2018 - deverá somar todos os rendimentos recebidos dentro do mês de agosto ? (Salário 07/2018 + Ad. 08/2018 + Sal. 08/2018)
Se sim, os empregados terão um aumento na base de cálculo e, muitos, aumento na alíquota de tributação.
Gostaria da opinião de vocês.
Obrigado !!
Coordenador de Departamento de Pessoal da Evidência Organização Contábil
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