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Hora extra escala 12 x 36

Tiogo Onofre

Tiogo Onofre

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 09:57

Bom dia caros colegas!

Não estou me familiarizado com a escala 12 x 36 e gostaria da ajuda de alguém que tenha mais conhecimento nessa jornada.
Minha duvida e em relação as horas extras! Existe a obrigatoriedade do pagamento delas sendo 50 ou 100%?
Sei que recentemente houve alterações por causa da reforma trabalhista, mas ainda ficou perdido.

Caso alguém possa me ajudar ficarei muito grato!
Desde já muito obrigado.

Cesar

Cesar

Diamante DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 10:27

Bom dia.

Domingos ou feriados não são mais considerados como hora extra 100% segundo a Reforma.
De resto o que o funcionário fizer a mais deve ser considerado hora extra e pagar de acordo com o Sindicato da Categoria.

Vale lembrar que essas horas (ou dobras) não podem acontecer com frequência, sob pena de descaracterização do regime 12x36, o que levaria ao pagamento de todo o período como se o funcionário fosse um empregado em escala normal.

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