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SEFIP 650 referente a dissidio

Gabriella Samá Figueiredo

Gabriella Samá Figueiredo

Bronze DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 13:07

pessoal,

a convenção coletiva do sindicato do comércio da região daqui saiu a gora em 08/2018, a data base da categoria é em 01/01.
Tenho que enviar a sefip 650 para os reajustes, muitas empresas ja querem que partir da folha do mês 08 as diferenças salariais.
Mas a cct ainda não foi registrada no mediador do mte, como vou enviar a sefip sem o numero do processo do registro?

Giordana

Giordana

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 17 setembro 2018 | 18:06

Oi Gabriella!

Faça o cálculo das folhas complementares, de 01/2018 a 07/2018, assim como o mês 08/2018 e repasse aos clientes. Como o vencimento do FGTS e INSS ref. a Convenção Coletiva é sempre o mês subsequente a data do registro no MTE, faça o cálculo destes através de GFIP posteriormente, assim que sair o registro da Convenção, dessa forma as guias estarão todas dentro do prazo de validade.

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