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Saque de FGTS por Trabalhadores acometidos por doença grave

Madalena Souza

Madalena Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:02

Boa tarde, estou com uma trabalhadora acometida por CA já a bastante tempo, negada por várias vezes ao benefício pelo INSS, ela resolveu sacar o FGTS, orientei-a a ir na CEF com toda a documentação necessária, ao chegar o funcionário que a atendeu disse que a empresa precisava emitir a chave de saque. Pergunto: Isso procede? Ou o funcionário estava apenas sendo maldoso e fazendo a senhora andar? Essa chave é a mesma de demissão?

Grata a quem puder me ajudar.

Francisco Carlos

Francisco Carlos

Prata DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:12

Boa tarde Madalena Souza,

Segue abaixo documentação necessária:

11. Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente)

1 - Documento de identificação.

2 - Carteira de Trabalho.

3 - Cópia autenticada das atas das assembleias que comprovem a eleição, eventuais reconduções e término do mandato, quando se tratar de diretor não empregado.

4 - Número de inscrição PIS/PASEP/NIS.

5 - Atestado médico com validade não superior a 30 dias, contados de sua expedição, firmado com assinatura sobre carimbo e CRM do médico responsável pelo tratamento, com diagnóstico no qual relate as patologias ou enfermidades, o estágio clínico atual da moléstia e do enfermo, indicando expressamente que o paciente está sintomático para a patologia.

6 - Laudo do exame laboratorial que serviu de base para elaboração do atestado médico; ou

7 - Relatório circunstanciado do médico, que explique as razões impeditivas para a realização do exame, acompanhado de outros exames complementares comprobatórios;

8 - Comprovante de dependência, no caso de saque em que o dependente do titular da conta for acometido pela doença.

9 - Atestado de óbito do dependente, caso este tenha vindo a falecer em consequência da moléstia, a partir da vigência da MP 2-164-40/2001 de 26/07/2001.

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