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Ajuda - Funcionária afastada por acidente de trabalho INSS deu alta antes do dia da perícia

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 14:41

Colegas, boa tarde

Por favor, preciso muito da ajuda de todos vcs.

Uma funcionária acidentada em 18/06/2018;
Pagamos os 15 dias, conforme determina a Lei;
Agendamos a perícia junto ao INSS;
Perícia agendada para dia 21/08/2018;

A comunicação da decisão do INSS esta assim.:

Benefício concedido até o dia 19/07/2018, não entendo isso, pois, como estava habituada sempre ver a data do benefício concedido até o dia da perícia médica mas cada dia é assim, vivendo e aprendendo.

Colegas por favor, me ajudem a proceder corretamente com as informações no SEFIP etc,.

Devo informar no sistema da folha de pagamento a alta com o dia 19/07, conforme o comunicado de decisão do INSS?

Devo gerar o recibo de pagamento da funcionária do mês 07/2018 novamente?

Devo pagar o restante dos dias do mês 07/2018 do dia 20 até o dia 31/07?

Devo enviar nova SEFIP para informar a alta da funcionária com o dia 19/07/2018?

Muito muito obrigada

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 07:48

Juliana, bom dia.
Antes você precisa verificar o ATESTADO MÉDICO até quando vai, e além disso para o mesmo retornar ao trabalho precisa passar pelo médico do trabalho.
Juliana, a pericia do INSS e para fins, (vamos assim dizer) de pagamento, quem irá afastar e o médico que está tratando, se no atestado constar afastamento até o dia 19 de Julho, então o INSS irá considerar até o dia 19 de Julho, onde o empregado deveria ter retornado no dia seguinte.
Se isso for correto, então terá que pagar a diferença, recolher com os encargos e retificar a SEFIP.

Agora se o atestado consta data superior ao dia 19 de Julho, e o mesmo cumpriu, então deverá comunicar ao empregado que esses dias que ficou afastado entre o dia 20 de Julho até o ultimo dia do atestado, caberá ao INSS pagar, ingressando ele com recurso junto ao INSS, ok..

juliana

Juliana

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 08:47

Carlos, bom dia.



Antes você precisa verificar o ATESTADO MÉDICO até quando vai = A funcionária tinha apenas um atestado médico de 30 dias " que realmente dava dia 19/07" , e além disso para o mesmo retornar ao trabalho precisa passar pelo médico do trabalho= sim ela passou com o médico do trabalho no dia 27/08 e esta APTA.

Se isso for correto= entendi. acredito estar correto pois, o atestado médico de 30 dias bate com o dia 19/07, então terá que pagar a diferença, recolher com os encargos e retificar a SEFIP= como o dela é acidente de trabalho, já paguei todo o fgts, mas tenho que informar a alta dela e enviar o novo sefip, correto? a data do retorno que devo informar no sefip é dia 19/07 mesmo? e devo informa-lá em qual modalidade? jogo todos os funcionários no 9 e ela? coloco como declaração ao fgts?


Muito muito obrigada pela sua resposta.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:01

Juliana,

1 - Tenho que informar a alta dela e enviar o novo sefip, correto?
R - Sim, a data e o dia seguinte do termino do atestado médico.

2 - A data do retorno que devo informar no sefip é dia 19/07 mesmo?
R - Se a data do ultimo dia do atestado foi dia 19.07, então o retorno e o dia 20.07

3 = E devo informa-lá em qual modalidade?
R - Quando mencionou afastamento de 30 dias, o proprio sistema da folha já informa na SEFIP, ou seja, a empresa paga os 15 primeiros dias, e o INSS os outros 15 dias, e a folha já faz o calculo direto, caso tenha alguma dificuldade, converse com o pessoal do suporte da folha que irão te orientar como deve proceder na folha, isso porque cada programa de folha tem suas particularidade.

4 - Jogo todos os funcionários no 9 e ela? coloco como declaração ao fgts?
R - Sim, os outros empregados não sofrerão alteração.

Juliana, e para o empregado ter retornado no dia 20 de Julho, o que prevalece e o atestado médico e não o dia da perícia, isso porque o INSS não tem "atualmente" estrutura para atender no dia seguinte ao agendamento.

www.blogsegurancadotrabalho.com.br

Se o medico do trabalho não concordar, (segue o link)

direitodetodos.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 11:16

Juliana

É como o colega Carlos disse...

Se o atestado médico foi de XX dias e a funcionária, apos esses XX dias do atestado já se sentia bem, poderia ter feito o exame de retorno ao trabalho e reassumido suas funções na empresa, caso ainda estivesse doente, precisaria de mais atestados ou um laudo médico indicando mais tempo de afastamento.

O funcionário não tem que ficar "esperando alta" do INSS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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