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Transferência de Funcionário em Contrato de Experiência

ANA CLARA SANTOS DA CRUZ

Ana Clara Santos da Cruz

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 16:58

A situação é a seguinte:
Uma empresa abriu uma filial e gostaria de transferir alguns funcionários e dentre eles um está em contrato de experiência. O suporte do meu sistema de folha me orientou a fazer uma rescisão sem ônus para a mesma empresa, visto que é uma filial, indicando qual empresa se destinará o funcionário e que não gerasse o TRCT. Porém não consigo concluir o processo porque o sistema acusa o pagamento da multa de estabilidade do art. 469 da CLT, mas o empregado não vai mudar de cidade. A multa é devida? Posso fazer essa transferência?

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2018 | 17:24

Ana Clara Santos da Cruz

Não é necessário fazer a rescisão.

Apenas faça a transferência normalmente.

No meu sistema de folha tem um campo onde informamos essa situação e ele já faz todo o processo.

Lembre-se da GFIP e do CAGED.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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