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Controle de jornada art. 62 inciso I da CLT

RODRIGO DA SILVA COELHO

Rodrigo da Silva Coelho

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 22:43

Boa noite!

Se a convenção coletiva trabalhista diz que as empresas com mais de 10 trabalhadores deverão fazer controle da jornada de trabalho por cartão ponto, e a empresa tem empregados que realizam trabalho externo (art. 62 inciso I da CLT) no qual não há possibilidade de fazer tal controle, como fica? A empresa pode fazer a contratação conforme o artigo 62? Se sim, é necessário fazer algum tipo de acordo para não ter problemas com fiscalização?

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