![RODRIGO DA SILVA COELHO](assets/img/users/foto141946_100.jpg)
Rodrigo da Silva Coelho
Bronze DIVISÃO 5, Contador(a) Boa noite!
Se a convenção coletiva trabalhista diz que as empresas com mais de 10 trabalhadores deverão fazer controle da jornada de trabalho por cartão ponto, e a empresa tem empregados que realizam trabalho externo (art. 62 inciso I da CLT) no qual não há possibilidade de fazer tal controle, como fica? A empresa pode fazer a contratação conforme o artigo 62? Se sim, é necessário fazer algum tipo de acordo para não ter problemas com fiscalização?