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vagda campos silva

Vagda Campos Silva

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 14:23

olá colegas,

estou com as seguintes duvidas:

1> se um funcionario que não trabalha aos sabados e domingos vai entrar de férias e o ultimo dia trabalhado for em uma sexta-feira, o sabado e domingo seguintes entram na contagem dos 30 dias de férias? ou eu começo a contar a partir do 1º dia util subsequente?

2> a empresa tem um limite maximo de horário de almoço para dar ao funcionário, como por exemplo o funcioario sai para almoçar as 10:00 e volta as 15:00?

3> a empresa é obrigada a dar vale transporte para o funcionario ir almoçar em casa?

se possivel gostaria de ter todas as bases legais referente a todas as questoes abordadas acima.

grata.

***Vágda Campos Silva***
Nilce Peres

Nilce Peres

Prata DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 17 janeiro 2007 | 14:41

Olá Vagda,


1)o início das férias não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou folga, você deve recalcular as férias e colocar o início na segunda-feira. Vc poderá ver na convenção a proibição.

2)De acordo com o artigo 71 caput da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de uma hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder duas horas.
Ou seja, no contrato de trabalho deve-se firmar qual a jornada de trabalho e o descanso para refeição.

3)Não, o vale transporte é de uso exclusivo para ida ao trabalho e volta do trabalho.
O vale-transporte deve ser fornecido para o trabalhador ir ao serviço e voltar para casa, não envolvendo o horário de almoço, que está protegido por outras disposições legais.

Atenciosamente,
Nilce

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