Amanda
Iniciante DIVISÃO 4 Prezados,
A empresa na qual trabalho tinha de acordo com o sindicato a data base do acordo coletivo 01 de maio. Porém comunicou aos colaboradores que devido as novas regras da CLT a empresa não é mais obrigada a dar o aumento anual (dissídio), pois os colaboradores não têm mais vínculo com o sindicato. Essa informação procede? Até o momento não recebemos o aumento de 2018.