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Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 11:53

Prezados,

A empresa na qual trabalho tinha de acordo com o sindicato a data base do acordo coletivo 01 de maio. Porém comunicou aos colaboradores que devido as novas regras da CLT a empresa não é mais obrigada a dar o aumento anual (dissídio), pois os colaboradores não têm mais vínculo com o sindicato. Essa informação procede? Até o momento não recebemos o aumento de 2018.

Amanda

Amanda

Iniciante DIVISÃO 4
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 13:08

O sindicato informou que a CCT ainda está em negociação. Então quando for definido o aumento na convenção, a empresa tem que repassar para os colaboradores?

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