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Aposentadoria por Idade

MAYCON NUNES

Maycon Nunes

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 14:16

Tenho uma grade dúvida. Um funcionário precisa está com a carteira assinada para se aposentar?
Exemplo: o funcionário em questão já possui 19 anos de Tempo de Contribuição e pretende se apostar ao fazer os 65 anos em Março do ano que vem. (Aposentar por Idade- 15 anos de recolhimentos)
Gostaria de saber se ele tem que tá com a Carteira assinada até o ato da aposentadoria em Março ou se ela pode está baixada, pois ele pensa em sair da empresa em Outubro próximo e não assinar mais a CPTS até aposentar.
Alguém poderia me ajudar? Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 14:30

Maycon, boa tarde.
Não, o pedido de aposentadoria não e vinculado a carteira de trabalho, e sim ao tempo que tem de contribuições recolhidas.
Hoje, setembro de 2018,( menciono isso porque não sabemos o que vai acontecer no ano que vem, após as eleições), no caso dele, sexo masculino, para aposentadoria por idade, precisa ter no mínimo 65 anos de idade e 15 anos de contribuições, e como já tem 19 anos então so falta esperar completar a idade, ok..

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