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Incidência IRRF

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 6 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 19:15

Boa noite!

Amigos me ajudem com essa dúvida.

Minha empresa hoje paga o salário dos funcionários no regime de competência ( ultimo dia do mês), posso mudar a partir da competência 09/2018 para regime de caixa( pagamento até 5° dia útil)?

Ou tenho que esperar para o inicio do exercício de 2019?

Minha empresa sendo Simples, posso ser do regime de caixa? Ou somente empresa do Lucro Presumido?

Iolanda Menezes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 6 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 10:45

Iolanda, bom dia.
Nada impede, precisa ter atenção no fechamento da DIRF, nas folhas de Dezembro de 2017 e Dezembro de 2018.
No exercicio (ano passado) 2017 no qual entregou a DIRF esse ano (2018) como era regime competência, então a folha de dezembro de 2017 foi incluido nesta DIRF, com a alteração para o regime CAIXA terá que verificar se o sistema incluiu a folha de Dezembro de 2017, caso tenha incluido terá que excluir senão haverá duplicidade.
Com relação a folha de Dezembro de 2018, somente o adiantamento de dezembro será incluso na DIRF deste ano, o pagamento de Dezembro, excluido o adiantamento de dezembro, que será pago em Janeiro somente entrará na DIRF do ano que vem, ok...

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