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Banco de horas e folgas compensatórias

MARIA OLIVEIRA

Maria Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 20:21

ola amigos,

Preciso de ajuda para esclarecer uma
Duvida. Tenho uma empresa que funciona
Em shopping e a equipe se reveza aos domingos para o trabalho.
dividi a jornada em 7:20 de segunda a sábado. E a cada 15 dias uma equipe precisa fazer plantão.

O domingo trabalhado entra no banco mas é logo compensado com
Uma folga na semana seguinte.
A questão é de está folga a cada duas semanas ultrapassa o período de 7 dias . Contrariando a orientacao jurisprudencial 410.
Neste caso, estando dentro do banco de horas, posso aumentar o espaço de
Folgas para mais de 7 dias?
Por
Exemplo:
NO Primeiro domingo do mês a primeira equipe folgou, e estão no plantão
Da segunda semana, folgando
Por exemplo na quarta feira.
O espaço de folga que temos aí do
Primeiro domingo até a segunda quarta feira ...
Sao 10 dias. Estando no banco de horas posso
Trabalhar assim ?



Gláucio Coelho Venâncio

Gláucio Coelho Venâncio

Prata DIVISÃO 1, Analista Tecnologia
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 21:36

Maria Oliveira,
No meu entendimento de acordo com o Art. 59 da CLT, § 6º É lícito o regime de compensação de jornada estabelecido por acordo individual, tácito ou escrito, para a compensação no mesmo mês. ( § 6° acrescido pela Lei 13.467/2017 ).

Lembrando que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência, por tanto e bom conferir se o Sindicato possui algum acordo.

Orientação Jurisprudencial 410
O trabalhador que desenvolver suas atividades durante sete dias consecutivos e usufruir do descanso semanal remunerado somente após este período tem direito ao pagamento em dobro.

No seu caso creio que possa aumentar o prazo para a folga por banco de horas desde que o colaborador não trabalhe por mais de 7 dias consecutivos, a orientação trata da folga remunerada e não do banco de horas.

Espero ter ajudado.
Att.

MARIA OLIVEIRA

Maria Oliveira

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:10

Muito Obrigada pela sua resposta!!!


Tenho tentado montar a escala de forma a cumprir a legislação e atender ao cliente. A Alternativa do BANCO DE HORAS, foi dada pelo próprio sindicato. Mas vi que continuo esbarrando na OJ 410.

Pelo que tenho percebido, acho que a pratica mencionada acima é comum nas Jornadas de Shoppings.

Algum de vcs com mais experiencia em Jornada de Shpping poderia me ajudar ?

Preciso de uma escala de 7:20/dia com plantão a cada 2 domingos


Grata

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