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Pis sobre folha de pagamento

JACQUELINE MACHADO NASCIMENTO

Jacqueline Machado Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 16:42

Boa tarde!!!

Tenho uma empresa que é uma Associação onde os condôminos, se reuniram para terminarem de construir o prédio, então no momento os funcionários são os pedreiros e o administrador.Nesse caso a empresa é obrigada a recolher PIS sobre a folha de pagamento?
OBS: A empresa veio de outro escritório e não fazia esse recolhimento, por acaso tem alguma exceção, ou todas as empresas sem fins lucrativos são obrigadas ao recolhimento?

Aguardo retorno, o mais rápido possível.

Obrigada.

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 09:39

Sinceramente eu não sei. Nunca ouvi falar desse tipo de associação, mas se a associação não tem fins lucrativos, tipo, o dinheiro arrecadado é todo empregado na construção do condomínio, creio que deve ser pago sobre a folha, sim.

Essa associação já está constituída? Tem CNAE?

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Mozart Rodrigues e Silva Neto

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 10:22

MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.858-6, DE 29 DE JUNHO DE 1999

Art. 13. A contribuição para o PIS/PASEP será determinada com base na folha de salários, à alíquota de um por cento, pelas seguintes entidades:


I - templos de qualquer culto;

II - partidos políticos;

III - instituições de educação e de assistência social a que se refere o art. 12, da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997;

IV - instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural, científico e as associações, a que se refere o art. 15 da Lei nº 9.532, 1997;

V - sindicatos, federações e confederações;

VI - serviços sociais autônomos, criados ou autorizados por lei;

VII - conselho de fiscalização de profissões regulamentadas;

VIII - fundações de direto privado; e

IX - condomínio de proprietários de imóveis e residenciais ou comerciais.


Acho q é o seu caso. Deve ser recolhido, sim.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 11:02

Bom dia a todos !
Pelo que entendi do assunto, a entidade é uma ASSOCIAÇÃO pelo CNAE apresentado , teria que recolher o PIS sobre a folha de pagamento, só que , as entidades de caráter social, para ter essa nomenclatura, não podem REMUNERAR, nenhum diretor, que não é o caso do cliente citado pela JACQUELINE, então eu acho que foge do fundamento da entidade filantrópica, tendo que recolher o PIS sobre a receita, que seriam as doações e contribuições, efetuadas por terceiros e associados.

celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 5 novembro 2009 | 11:25

Mas a entidade, perdeu a qualidade de ASSOCIAÇÃO, de entidade social e beneficente, à partir do momento em que ela REMUNERE, algum diretor ou associado e as doações e contribuições passam a serem consideradas receitas, para que essa celeuma toda seja encerrada, basta retirar o diretor do quadro de funcionários e ponto final.

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 08:50

Mozart,

No meu caso, tenho uma associação dos ferroviarios do nordeste, ela não tem empregados digo registrado, porém ela paga aos autônomos. Recebe doações e com estas doações paga aos a folha citada.

Preciso recolher Pis sobre esta folha ou somente recolho se existir funcionários registrado ?

att
Daniel

abrs

Melo

Melo

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 29 julho 2011 | 09:05

Mozart,

94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais - Principal

94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte - secundária

Neste caso, ela é associação e recebe doação e usa esta doação para com benefícios a própria associação. E pega uma parte deste dinheiro e paga os autônomos e contador. Não paga ao diretor.

Posso ainda sim, considerar como sem fins lucrativo ?

abração!

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