Cleiton a regra dos 50% conforme pesquisas que fiz são estas abaixo, poderia validar se não trata-se apenas de viagens ou serve para todos os casos que tratam de ajuda de custos, inclusive para demissões?
VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO
Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:
"Art. 457 - ...
...
§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."
Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:
"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."
Por princípio de eventualidade irá incorporar ao salário a ajuda de custa se essa for por 3 meses ou mais.
Como proceder neste caso, adotar como premiação já que não integra como salário, pois, não haverá a cessão de mão de obra.