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Ajuda de custo na rescisão (salário adicional) ou premiação

Rodrigo Damasceno Nico

Rodrigo Damasceno Nico

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 11:45

Bom dia a todos

Uma duvida, posso em caso de demissões contribuir para o ex colaborar com uma ajuda de custo adicional equivalente a um ou mais salários do mesmo, ou devo aplicar como premiação?

Referente a tributações sobre fopag: IR, INSS como proceder?


Grato,

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 13:27

Bom dia,

A ajuda de custo não pode ser superior a 50% da remuneração deste colaborador.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Rodrigo Damasceno Nico

Rodrigo Damasceno Nico

Bronze DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:04

Cleiton a regra dos 50% conforme pesquisas que fiz são estas abaixo, poderia validar se não trata-se apenas de viagens ou serve para todos os casos que tratam de ajuda de custos, inclusive para demissões?

VERBAS QUE NÃO INTEGRAM REMUNERAÇÃO

Não incluem, nos salários, as ajudas de custo e as diárias para viagem que não excedam a 50% do salário recebido pelo empregado, consoante determina o art. 457, § 2º da CLT e Enunciado TST nº 101:

"Art. 457 - ...

...

§ 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo empregado."

Enunciado TST 101 - Diárias de Viagem. Salário - Res. 129/2005 - DJ 20.04.2005:

"Integram o salário, pelo seu valor total e para efeitos indenizatórios, as diárias de viagem que excedam a 50% (cinqüenta por cento) do salário do empregado, enquanto perdurarem as viagens."


Por princípio de eventualidade irá incorporar ao salário a ajuda de custa se essa for por 3 meses ou mais.

Como proceder neste caso, adotar como premiação já que não integra como salário, pois, não haverá a cessão de mão de obra.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:14

Olá Rodrigo,

Neste caso, se você concedeu por mais de 3 meses essa ajuda de custo, far-se-a carater indenizatorio, e irá repercutir nass verbas rescisorias somado ao salario base do colaborador, contudo, você pode utilizar de outros eventos, tais como: gratificação, premiação, Bonus, PLR, etc.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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