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Restabelecimento de benefício INSS

EDILSON CORTES DA CRUZ

Edilson Cortes da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 14:44

Boa tarde, gostaria de saber se alguém já passou por essa situação:
Empregado estava em atividade remunerada desde 12/12/2017 (quando voltou da alta do INSS) e trabalhou até o dia 02/09/2018 (recebendo salário desse período). No dia 03/09 apresentou ganho de recurso judicial para reativação do benefício desde a data da cessação (12/12/2017) até 06/10/2018. Devo afasta-lo por benefício a partir 03/09/2018 (já que a empresa arcou com tudo até o dia 02/09)?. Como fica o valor de salários e guias Inss e Fgts pagos pela empresa? É só considerar afastamento a partir 03/09 e esperar até nova alta do Inss?
Liguei para central do inss e não souberam me informar.
Desde já agradeço.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:06

Edilson, boa tarde.
Você menciona que o beneficio foi restabelecido, pergunto;

a) Ele estava apto ao trabalho?
b) Se a empresa informou na SEFIP, acredito que o INSS irá recorrer,alegando que ele retornou ao trabalho,ou seja, estava apto ao trabalho.

Eu,particularmente, consultaria o depto juridico ou advogado dele, afinal se ele receber do INSS estará recebendo em duplicidade e a Justiça PODERÁ cancelar.

EDILSON CORTES DA CRUZ

Edilson Cortes da Cruz

Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 15:46

Ele recebeu alta do INSS e se apresentou a empresa, começou a trabalhar normalmente como benefício cessado, porque no entendimento estaria apto, tanto que até agora estava trabalhando. Só que dentro desse período ele moveu ação contra o INSS e ganhou, estou com todos os documentos do processo, o próprio INSS fez a proposta de restabelecer o benefício desde a cessação. Todas as informações da Gfip foram transmitidas e o INSS tem esse conhecimento.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 4 setembro 2018 | 16:13

Edilson, me desculpe, mas esse empregado agiu de má fé, afinal só poderia ingressar com uma ação de restabelecimento do beneficio se ele não tivesse condições para o trabalho.
Acredito, pelo seu relato, que ele não fez o exame de retorno ao trabalho, a empresa correu o risco de ele ingressar com uma ação que a empresa o forçou a trabalhar.
Todo retorno ao trabalho precisa passar pelo médico do trabalho, para obtenção do ASO de apto, caso contrário não poderá retornar ao trabalho.
Sabemos que existe o LIMBO PREVIDENCIÁRIO,mas como não existe ainda uma legislação focada em resolver o problema, e importante checar com o médico do trabalho, ok..

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