Edilson Cortes da Cruz
Bronze DIVISÃO 2, Encarregado(a) Administrativo Boa tarde, gostaria de saber se alguém já passou por essa situação:
Empregado estava em atividade remunerada desde 12/12/2017 (quando voltou da alta do INSS) e trabalhou até o dia 02/09/2018 (recebendo salário desse período). No dia 03/09 apresentou ganho de recurso judicial para reativação do benefício desde a data da cessação (12/12/2017) até 06/10/2018. Devo afasta-lo por benefício a partir 03/09/2018 (já que a empresa arcou com tudo até o dia 02/09)?. Como fica o valor de salários e guias Inss e Fgts pagos pela empresa? É só considerar afastamento a partir 03/09 e esperar até nova alta do Inss?
Liguei para central do inss e não souberam me informar.
Desde já agradeço.