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SEFIP/GFIP - Saiu atualização no site da Receita!

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 4 novembro 2009 | 22:26

Amigos saiu lá no site da Receita (ainda não estava no site da Caixa) um patch de atualização do programa SEFIP, obrigatório para gerar a GFIP.

Eis o que diz o comunicado da REceita:

O programa deverá ser baixado e executado por todos os usuários independentemente se já estão ou não utilizando a Versão 8.4.

O Patch de atualização 2 da versão 8.4 do SEFIP contempla, dentre outras, as seguintes alterações:

1. Atualização da tabela CBO - Classificação Brasileira de Ocupações no aplicativo;
2. Carga automática da SELIC, quando da opção por "Previdência Social - Em atraso";
3. Inibição da impressão e da geração de arquivo .pdf para o relatório "Declaração de Ausência de Fato Gerador" antes da transmissão do movimento;
4. Validação da importação da folha de pagamento e entrada de dados para os códigos de pagamento de GPS para todas as características de recolhimento, de acordo com as definições da Previdência Social;
5. Cálculo das contribuições sobre o 13º salário Previdência Social para o código de movimentação V3;
6. Revisão da geração de número de controle iguais quando apenas a competência for diferente;
7. Revisão das críticas para o código de movimentação N3;
8. Revisão do posicionamento de dados nos campos dos Registros 00 e 01 do arquivo de saída;
9. Revisão da informação da base de cálculo da Previdência Social para os códigos de movimentação Q1 e Z1;

http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/SEFIP/PrgSefipUmdisco.htm

Abraços a todos!

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Zenaide Carvalho
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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 6 novembro 2009 | 11:13

É uma atualização.

Inclusive esta atualização esta impedindo a visualização/impressão de GPS quando o recolhimento for fora do prazo.

Alguém sabe como deve-se proceder nesse caso?

Abs.,

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 12:07

Amigos, ainda não tive tempo de testar, pois essa semana estou dando aula direto o dia todo, mas assim que tiver um tempo eu vejo.

Desconfio que seja a necessidade de atualização manual da tabela de correção do INSS, já que essa versão é para corrigir a distorção do calculo que foi mudado pela MP 449/08 (o programa saiu em outubro e a MP foi de dezembro).

Se alguém puder fazer aí a atualização e testar, depois poste aqui se conseguiu emitir a GPS.

Obrigada,
Zenaide.

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Marcelo Augusto

Marcelo Augusto

Prata DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 14 anos Terça-Feira | 10 novembro 2009 | 13:53

Olá Zenaide,

A tabela foi atualizada automaticamente e depois atualizei manualmente, mais nada. Veja a msg do sistema

"Erro 1241 - A GPS não poderá ser visualizada/impressa quando o indicativo de recolhimento da Previdência Social for "Em Atraso". Consulte o manual do usuário."

Mais não encontrei nada no manual, que diga-se de passagem, a última atualização foi em 10/2008.

Antes de fazer esta atualização da SEFIP (mês passado) conseguia imprimir normalmente a GPS com recolhimento posterior ao dia 20.

Abraços

CAMILA MARIA PEREIRA SENA

Camila Maria Pereira Sena

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 14 anos Quarta-Feira | 11 novembro 2009 | 18:52

Tentei de tudo pra resolver o tal erro 1241 que não me deixa visualizar nem imprimir a GPS em atraso. Minha luz no fim do túnel foi a de calcular manualmente, uma vez que ligando tanto pra CAIXA quanto para PREVIDENCIA nenhum dos órgãos sabem informar o que acontece!
Uma falta de considereção com o usuário.

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 14 anos Sábado | 14 novembro 2009 | 15:45

Pessoal, realmente não está funcionando e persiste o erro 1241 após trocentos testes.

Mas desde dezembro/08 não se deveria mesmo calcular pelo SEFIP a contribuição em atraso para a Previdência porque mudou a forma de cálculo pela MP 449/08 (que saiu em dezembro/08) e o sistema já estava desatualizado (saiu em outubro, quase dois meses antes).

ATENÇÃO: quem estava calculando a GPS pelo SEFIP, estava fazendo ERRADO desde 03/12/2009.

O recomendado é fazer o cálculo pelo site da Receita, já que esse patch viria para resolver o problema mas não está funcionando.

GFIP 650 = Código da GPS

Uma coisa boa que veio nesse patch é a questão do código de recolhimento da GPS, quando é feita a GFIP no código 650: agora você pode escolher o código da GPS de acordo com a característica de recolhimento, então muito cuidado ao fazer.
Essa situação anteriormente estava dando 3 código diferentes.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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Isis Santos

Isis Santos

Bronze DIVISÃO 5, Aprendiz
há 14 anos Segunda-Feira | 7 junho 2010 | 15:26

Curioso é que pelo SEFIP gera multa de R$43,00 reais e pelo sistema online da receita gera R$78,00 reais... cabulosa essa diferença em, isso que atualizei as tabelas tudim deste mês no SEFIP, só que como citado acima não consegui emitir a guia também...

Raquel Garcia

Raquel Garcia

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 14 anos Quarta-Feira | 23 junho 2010 | 22:07

Boa noite,
Por favor gostaria de uma ajuda, estou fazendo a Sefip de maio de 2009 e como não estou conseguindo visualizar a guia de recolhimento pois está dando o erro 1241, estou tentando gerar pelo site da previdencia só que o valor do site da previdencia está calculando 20% de multa e o SEFIP calcula 10%, qual valor devo considerar para pagamento?
Recolho o valor do site da previdencia e transmito o SEFIP mesmo com a divergência de valores??

Grata

DANIELE GONCALVES LEITE

Daniele Goncalves Leite

Prata DIVISÃO 2, Supervisor(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 23 novembro 2011 | 10:31

Raquel


Posso estar errada porém as informações para a previdência não necessitam da atualização dos juros e multa, apenas é informado o valor original da guia.
Não sei como você procede neste caso mas aqui no escritorio os clientes que recolhem em atraso eu faço o cálculo da guia pelo site da receita e as informações da GFIP são as mesmas sem atualização de valor.


Espero ter ajudado.

Daniele Gonçalves Leite
Contabilidade
Departamento Pessoal


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