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Guia de FGTS / DCTF Web

GRACIANA AZEVEDO NUNES MOURA

Graciana Azevedo Nunes Moura

Bronze DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:19

Bom dia a todos,

Gostaria de uma grande ajuda, ainda estou um pouco perdida na questão da emissão do FGTS das empresas com o faturamento acima de 78 milhões que começaria a entregar a DCTF WEB, como eu devo proceder, onde eu adquiro a guia de FGTS? ou isso será gerado tudo dentro da receita quando for enviada as informações da DCTF, pois o vencimento do FGTS seria hoje.

Desde já agradeço a ajuda.

Nathália

Nathália

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 setembro 2018 | 09:42

Graciana,

Bom dia!

Considerando a Circular CAIXA 818/2017, que dispõe sobre os procedimentos para a geração da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS (durante período de adaptação do eSocial) , poderá o empregador optar por:

Até a competência outubro/2018: efetuar o recolhimento do FGTS mensal pela GRF, emitido pela SEFIP;
Até 31 de outubro de 2018: efetuar o recolhimento do FGTS rescisório (GRRF) para os desligamentos de contratos de trabalho ocorridos até 31/10/2018.

Portanto, até que a CAIXA disponibilize em seu portal a nova guia para o FGTS e os procedimentos para a nova forma de recolhimento, as empresas do grupo 1 (conforme cronograma) poderão continuar utilizando a GFIP/SEFIP para gerar a GRF e GRRF para os recolhimento mensais e rescisórios até os prazos acima mencionados.

Atenciosamente,
Nathália

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