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Algum Modelo de Oficio Para Protocolar na Empresa, que Por S

Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 10 setembro 2018 | 22:18

Boa noite!

Em uma determinada empresa, tem um colaborador portador de deficiência que já solicitou na empresa o vale transporte já tem dois meses, até agora nada. A empresa fica enrolando e não deposita o vale transporte, o mesmo está pagando do bolso e outras vezes pega carona com colega de trabalho. Gostaria de um modelo de carta que possa ser protocolizada no RH da empresa.

Essa empresa está fazendo oque quer, pois se aproveita que grande parte dos colaboradores são portadores de deficiência.



Att.,

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 08:19

Prezada Monica Vieira ,

Faz parte da documentação admissional a "ficha de solicitação de vale transporte", onde o empregador e empregado assinam em comum acordo e ciência da necessidade deste beneficio.

Emita um novo, solicite a assinatura da empresa, caso a mesma não disponibilize, o colaborador pode abrir uma queixa junto ao MTE e solicitar a resolução deste caso.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 09:30

Prezada Monica Vieira,

Atualmente utilizo este modelo.


SOLICITAÇÃO DE VALE TRANSPORTE

EMPRESA
ENDEREÇO
COLABORADOR
ENDEREÇO

NÃO OPTO PELA UTILIZAÇAO DE VALE TRANSPORTE
OPTO PELA UTILIZAÇÃO DE VALE TRANSPORTE

Nos termos do artigo 7º do Decreto nº 95.247 de 17 de novembro de 1987, solicito receber o Vale Transporte e comprometo-me:
a) A utilizá-lo exclusivamente para meu efetivo deslocamento residência-trabalho e vice-versa;
b) A renovar anualmente ou sempre que ocorrer alteração no meu endereço residencial ou dos serviços e meio de transporte mais adequados ao meu deslocamento residência/trabalho e vice-versa;
C) Autorizo a descontar até 6 %(seis por cento) do meu salário básico mensal para concorre ao custeio do vale transporte (conforme o artigo 9º do Decreto 95.247/87)
d) Declaro estar ciente de que a declaração falsa ou uso indevido do vale transporte constituem falta grave (conforme o § 3º do artigo 7º do Decreto nº 95.247/87).

Linha utilizada Valor da passagem Qtd Passagem por dia Valor diário
De: Para:
De: Para:
Total diário (ida/volta)

Motivo da mudança do tipo de vale transporte, qtde diária ou exclusão.



Cidade , DE 2018.

________________________________
Assinatura do colaborador

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 11:57

Cleiton,

Agradeço o retorno, porém não é bem isso que eu preciso. O funcionário já preencheu uma guia e deixou na empresa, já faz dois meses. Eu queria um modelo de documento que o funcionário pudesse entregar no RH alegando que não irá trabalhar devido ao fato de não ter recebido o VT.

A empresa está se aproveitando que é um funcionário portador de necessidade especial

Obrigada mesmo assim

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 12:03

Prezada Monica Vieira,

Neste caso pode enviar um e-mail para a pagina oficial da empresa alegando a impossibilidade de descolamento, obvio que a empresa se recusará a responder, mas servirá como um comprovante de envio.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Monica Vieira

Monica Vieira

Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 12:44

:falta por não receber vale-transporte deve ser comunicada

O contrato de emprego é composto por obrigações recíprocas, cabendo ao trabalhador prestar o serviço. Ao patrão, efetuar o pagamento conforme previsão legal. Nesse sentido, o vale-transporte deve ser concedido antecipadamente ao empregado para o deslocamento para o trabalho, conforme previsão contida nos artigos 1º da lei 7.418/85 e 2º do decreto 95.247/87. Por sua vez, o parágrafo único do artigo 459/CLT dispõe que o pagamento do salário deve ser efetuado até o quinto dia útil do mês subsequente. Assim, se o empregador não antecipar o vale-transporte conforme previsão legal, bem como não efetuar o pagamento no prazo legal e os descumprimentos contratuais impossibilitarem o deslocamento do empregado para o trabalho, por falta de condições financeiras, o trabalhador não pode ser penalizado pela sua ausência, tudo conforme disposto no artigo 476 do Código Civil, que veda um contratante exigir o implemento da outra parte envolvida antes de cumprir a sua obrigação. Contudo, por cautela, para resguardar o seu direito, o empregado deve informar o empregador, por escrito, sobre a impossibilidade de deslocamento por ausência de condições financeiras em decorrência dos atrasos na disponibilização do vale-transporte e do pagamento dos salários.


fonte: www.hojeemdia.com.br

www.migalhas.com.br

meusalario.uol.com.br

www.esquerdadiario.com.br

www.sindiconet.com.br

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 16:30

Monica Vieira

Nem tudo existe modelos prontos....Redija uma carta simples, informando do não pagamento do benefício, sendo que a formalização da opção pelo VT foi entregue na empresa e que o funcionário não tem mais condições de arcar com o valor das passagens de seu bolso.

Não precisa ser nada muito elaborado, apenas relate o ocorrido. Se possível, ele deve escrever à mão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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