x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 260

Pensão alimenticia

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 11:20

Bom Dia amigos, estou com dificuldade pra entender a decisão de uma pensão.

Na sentença está escrito assim: (...) a importância mensal equivalente a 20% da sua renda bruta, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, medinte consignação em folha de pagamento, junto ao empregador, incidente o percentual inclusive sobre o FGTS, que permanecerá retido para a hipótese de inadimplemento.

Eu ponho o desconto de 20% e quando ele for mandado embora informo o fgts da pensão ou mes a mes preciso criar um evento que insida no fgts mensal ?

Atenciosamente.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 11:40

Graciane, bom dia.
Quando o empregado for dispensado, então informará através da GRRF ;segue o link (quase no final da materia).

www.caixa.gov.br

Com relação ao percentual e sobre o salario bruto, isso que dizer,

a) salario
b) Hora Extras
c) Adicionais (noturno, periculosidade, insalubridade e outros)
d) Deduz (falta, inss, i.renda)

Depois disso aplica-se o percentual de 20%,

Além disso precisa verificar se consta dedução nas férias, decimo terceiro, rescisão, se não constar não há incidência.

Graciane, todas as vezes que recebo uma notificação de Pensão Alimenticia, convoco o empregado e explico a ele como será feito o desconto, se ele concordar tudo bem, caso não concorde, então ele deverá procurar seu advogado e esse ingressar com a ação na justiça, e enquanto isso desconto conforme o oficio, ok..

Graciane Vitorino

Graciane Vitorino

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 5 anos Terça-Feira | 11 setembro 2018 | 13:05

Carlos muito obrigada, foi extremamente esclarecedor !

Na sentença não consta férias, 13º, rescisão. Apenas o desconto de 20% e a incidencia no FGTS.

Me tira uma outra duvida se possível, devo informar a representante legal da filha na aba de dependentes?

Atenciosamente.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.