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Desconto de "Sobra" de Caixa é Permitido em lei?

Géssica Nascimento

Géssica Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 11:52

Monica Vieira

Na CLT não há uma lei sobre a quebra de caixa, essa normalmente vem nas convenções. O valor do adicional é pago a quem manuseie o dinheiro e corre risco de enganos, contagem e etc, se este adicional é pago, pode descontar o que falta pois ele serve justamente pra isso, cobrir eventuais erros. Porém se não é pago tbm não é correto o desconto ,já que:

Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.

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