Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde!
Alguém sabe desse desconto? a convenção não diz nada.
Eu particularmente nunca vi, e que saiba esse ato é ilegal.
Obrigada.
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Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Boa tarde!
Alguém sabe desse desconto? a convenção não diz nada.
Eu particularmente nunca vi, e que saiba esse ato é ilegal.
Obrigada.
Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Bom dia,
Se o funcionário foi avisado e recebe um adicional de quebra de caixa, esse desconto é valido.
Agora se ele não recebe nenhum adicional para isso, o desconto se torna invalido.
Géssica Nascimento
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Monica Vieira
Na CLT não há uma lei sobre a quebra de caixa, essa normalmente vem nas convenções. O valor do adicional é pago a quem manuseie o dinheiro e corre risco de enganos, contagem e etc, se este adicional é pago, pode descontar o que falta pois ele serve justamente pra isso, cobrir eventuais erros. Porém se não é pago tbm não é correto o desconto ,já que:
Art. 462 - Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositvos de lei ou de contrato coletivo.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Bom dia!
Sim, a empresa paga quebra de caixa..
mas preste atenção, estou falando de sobra e não de furo..
Frederico Silvério
Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Pessoal Mas se está sobrando, porque a empresa quer descontar?
Sem sentido isso, ela vai ganhar a sobra + o desconto, vai ganhar duas vezes.
Monica Vieira
Ouro DIVISÃO 2, Administrador(a) Frederico Silvério,
Pois é, convenção nada diz
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