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Retenção e Compensação Sobre Nota Fiscal Na Empresa

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:36

Boa tarde!


Gostaria de saber se por lei tem algum artigo simula etc. Que fale sobre a compensação das retenções.
Seguem questão a ser resolvido. Tenho um cliente que tem compensações em alguns tomadores de serviços que ela não presta mais serviço. Quer saber se pode jogar esse saldo em outro tomador ou na empresa deles. E quer saber se pode colocar o valor de compensação dos outros tomadores que ele presta serviço na empresa para compensar o INSS dos sócios. Para os sócios não precisar pagar INSS. Alegou que em outra contabilidade compensava tudo tanto dos tomadores como da empresa também. Esse procedimento é correto?. Porque na sefip tem os campos mês valor da retenção e o nome de cada obra. Então lançamos os valores conforme cada nota onde não teve retenção o sistema não compensa só compensa para quem teve retenção e as guias de INSS são emitidas separadamente para cada obra, e sefip enviado separadamente para cada FPAS diferente.
Me ajudem por favor.



Desde já agradeço a atenção e ajuda.

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Quarta-Feira | 12 setembro 2018 | 16:52

Prezada Potiguara dos Santos Pinheiro,

Pode utilizar sim a compensação na "empresa deles" não em outros tomadores, quando a RF cruzar as informações das retenções com os clientes irá identificar divergencias e ficarás impossibilidade de emitir CND até a resolução, contudo, podes lançar como compensação para empresa.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 10:15

Obrigada Cleiton.

Fiquei na duvida, não poderá emitir a CND se usar na empresa ou se usar nos tomadores? Existe algum artigo ou documento emitido pelos órgãos competente liberando esse uso?. Outra coisa e como seria para voltar a ter CDN?

Potiguara DOS SANTOS PINHEIRO

Potiguara dos Santos Pinheiro

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 10:41

Esta dando ato não encontrado. Mas poderia usar dos que ele não prestam mais serviços e ou dos que ele ainda presta serviços? A CDN ficaria impossibilitado se usar na empresa ou se jogar o saldo nas outras obras? E como seria para voltar a emitir a CDN?
Desde já muito obrigada.

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