Potiguara dos Santos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1, Não Informado Boa tarde!
Gostaria de saber se por lei tem algum artigo simula etc. Que fale sobre a compensação das retenções.
Seguem questão a ser resolvido. Tenho um cliente que tem compensações em alguns tomadores de serviços que ela não presta mais serviço. Quer saber se pode jogar esse saldo em outro tomador ou na empresa deles. E quer saber se pode colocar o valor de compensação dos outros tomadores que ele presta serviço na empresa para compensar o INSS dos sócios. Para os sócios não precisar pagar INSS. Alegou que em outra contabilidade compensava tudo tanto dos tomadores como da empresa também. Esse procedimento é correto?. Porque na sefip tem os campos mês valor da retenção e o nome de cada obra. Então lançamos os valores conforme cada nota onde não teve retenção o sistema não compensa só compensa para quem teve retenção e as guias de INSS são emitidas separadamente para cada obra, e sefip enviado separadamente para cada FPAS diferente.
Me ajudem por favor.
Desde já agradeço a atenção e ajuda.