Fabio Pereira do Nascimento
Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a) Boa noite.
Preciso de uma ajuda, faço a folha de pagamento de um sindicato e nele temos vários dirigentes sindicais (de varias empresas) que recebem a remuneração pelo próprio Sindicato, até hoje entregamos a SEFIP normal com o cadastro da empresa cedente, tendo como tomador de serviços o Sindicato.
Com a chegada do e-social, preciso cadastrar e enviar diretamente do meu sistema de folha (mastermaq) mas não consigo entender qual código irei utilizar para o campo do e-social, pois o mesmo não habilita o código "401 Dirigente Sindical - informação prestada pelo Sindicato" se a identificação dele estiver como empregado, somente habilita quando esta como autônomo ou sócio.
A Lei diz, no meu entendimento que o trabalhador não pode ter a forma de registro alterada quando da cessão, portanto se ele é cadastrado como empregado na empresa, deverá ser cadastrado no sindicato da mesma forma.
Nesse caso, qual o código tenho que informar para cadastrar esse funcionário cedido pela empresa para exercer mandato de direção sindical?
Desde já agradeço e ficaria muito feliz caso alguém consiga me ajudar.