x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 1

acessos 167

Notas Avulsos Não-Portuários para eSocial!

Gustavo Hackbarth Corrêa

Gustavo Hackbarth Corrêa

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 5 anos Quinta-Feira | 13 setembro 2018 | 08:26

Olá!

Para as empresas do 1º grupo, este será o primeiro mês em que iremos recolher alguns encargos pela DCTFWEB, incluindo os devidos referente aos Avulsos Não-Portuários. Tenho um grande impasse em relação a oque é informado pelo prestador deste serviço via SEFIP com o que eu estou informando para o eSocial através das notas pagas por mim. A questão é, que há um decreto para férias (Lei 80.271) e para 13º (Lei 63.912) que diz a respeito de um percentual que é repassado ao sindicato e a federação, percentual no qual eu recolho em nota, porém o prestador está informando os valores via SEFIP sem este percentual de repasse, assim gerando uma diferença significativa no valor final de recolhimento de INSS entre o informado pelo prestador e o valor que vou pagar pela guia emitida na DCTFWEB.

De acordo com o Manual do eSocial, eu como tomador de serviço terei que informar exatamente oque está na nota, e o prestador terá que informar esses mesmos valores, incluindo o percentual de repasse. Certo?

Agradeço pela ajuda.
Gustavo Hackbarth Corrêa

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.