Gustavo Hackbarth Corrêa
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos Olá!
Para as empresas do 1º grupo, este será o primeiro mês em que iremos recolher alguns encargos pela DCTFWEB, incluindo os devidos referente aos Avulsos Não-Portuários. Tenho um grande impasse em relação a oque é informado pelo prestador deste serviço via SEFIP com o que eu estou informando para o eSocial através das notas pagas por mim. A questão é, que há um decreto para férias (Lei 80.271) e para 13º (Lei 63.912) que diz a respeito de um percentual que é repassado ao sindicato e a federação, percentual no qual eu recolho em nota, porém o prestador está informando os valores via SEFIP sem este percentual de repasse, assim gerando uma diferença significativa no valor final de recolhimento de INSS entre o informado pelo prestador e o valor que vou pagar pela guia emitida na DCTFWEB.
De acordo com o Manual do eSocial, eu como tomador de serviço terei que informar exatamente oque está na nota, e o prestador terá que informar esses mesmos valores, incluindo o percentual de repasse. Certo?
Agradeço pela ajuda.
Gustavo Hackbarth Corrêa