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Gratificação de Função

Thiago JV

Thiago Jv

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:03

boa tarde
empregado recebe gratificação de função pelo cargo que exerce de supervisor em determinado setor.
os subordinados serão todos demitidos.
Em razão disso pode a empresa deixar de pagar a gratificação haja vista que recebia em razão do cargo e pelo fato de não ter mais subordinados acaba o motivo pelo qual passou a receveber?!
demais observações

CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:38

Prezado Thiago Jv ,

Existe duas condicionais, a primeira se esta gratificação seja inferior a 50% da remuneração, e que o mesmo não tenha recebido por 6 meses consecutivos, caso contrario, terás de fazer uma rescisão deste evento, uma vez que caracterizou como remuneração IN NATURA.

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.
CLEITON

Cleiton

Prata DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 5 anos Sexta-Feira | 14 setembro 2018 | 15:56

Thiago Jv

Conforme lei abaixo, caso o colaborador regredisse a função seria cabivel o cancelamento, contudo, se fará necessário a indenização desta gratificação, conforme visto no § 2.


CLT - Decreto Lei nº 5.452 de 01 de Maio de 1943
Aprova a Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 468 - Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Parágrafo único - Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança.

§ 1o Não se considera alteração unilateral a determinação do empregador para que o respectivo empregado reverta ao cargo efetivo, anteriormente ocupado, deixando o exercício de função de confiança. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

§ 2o A alteração de que trata o § 1o deste artigo, com ou sem justo motivo, não assegura ao empregado o direito à manutenção do pagamento da gratificação correspondente, que não será incorporada, independentemente do tempo de exercício da respectiva função. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

Atenciosamente,

Cleiton Silva

O impossível é desculpa para o desistente e desafio para o vencedor.
Analista Departamento Pessoal.

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